CANDIDATO NOTA 10!
O Instituto Soberania, em conjunto com instituições da sociedade organizada de Curitiba, propõe os seguintes critérios de seleção para aqueles que pretendam ser candidatos à Câmara de Vereadores ou à Prefeitura de Curitiba.
i. Não ser réu e jamais ter sido condenado por crimes elencados na LC 135/2010 (FICHA-LIMPA), e ser inequivocamente reconhecido pela sociedade como pessoa íntegra e honesta;
ii. Demonstrar, por seu histórico de vida pública ou privada, harmonia e coerência com os princípios éticos e práticas estabelecidos no Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral (Carta de Curitiba 2020);
iii. Demonstrar, por seu histórico pessoal e profissional, e evidente e manifesto reconhecimento público, capacidade política e intelectual para o exercício do cargo;
iv. Conhecer a realidade e os problemas do município* e apresentar propostas concretas, coerentes e viáveis para a sua solução, assumindo o compromisso de realizá-las; *aos vereadores, também as regiões, classes e segmentos que representa
v. Se tiver sido candidato ou exercido mandato eletivo, jamais ter tido contas de campanha, ou do exercício do mandato, reprovadas;
vi. Aderir, expressa e publicamente, à Carta de Curitiba 2020, com o compromisso de respeitar, defender e promover, por todos os meios éticos e legais, os princípios e práticas ali estabelecidos;
ii. Demonstrar, por seu histórico de vida pública ou privada, harmonia e coerência com os princípios éticos e práticas estabelecidos no Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral (Carta de Curitiba 2020);
iii. Demonstrar, por seu histórico pessoal e profissional, e evidente e manifesto reconhecimento público, capacidade política e intelectual para o exercício do cargo;
iv. Conhecer a realidade e os problemas do município* e apresentar propostas concretas, coerentes e viáveis para a sua solução, assumindo o compromisso de realizá-las; *aos vereadores, também as regiões, classes e segmentos que representa
v. Se tiver sido candidato ou exercido mandato eletivo, jamais ter tido contas de campanha, ou do exercício do mandato, reprovadas;
vi. Aderir, expressa e publicamente, à Carta de Curitiba 2020, com o compromisso de respeitar, defender e promover, por todos os meios éticos e legais, os princípios e práticas ali estabelecidos;
Clique nas imagens abaixo para conhecer a Carta de Curitiba 2020
O fato de um candidato enquadrar-se perfeitamente nesses critérios, não garante, necessariamente, o voto dos eleitores, que é livre e secreto, mas poderá ajudar na hora da escolha.
A você, eleitor, cabe a responsabilidade de verificar se o seu candidato atende aos requisites propostos, que são os mínimos necessários, e decidir se deve votar nele, ou não
A você, eleitor, cabe a responsabilidade de verificar se o seu candidato atende aos requisites propostos, que são os mínimos necessários, e decidir se deve votar nele, ou não
Está aberta a todos os candidatos a oportunidade para demonstrar, concretamente, que atendem aos critérios acima estabelecidos.
Os eleitores e os candidatos podem fazer sua adesão formal à Carta de Curitiba, sem qualquer custo, clicando aqui
Os eleitores e os candidatos podem fazer sua adesão formal à Carta de Curitiba, sem qualquer custo, clicando aqui