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REFORMA POLÍTICA

O Instituto Soberania propõe as seguintes medidas para a reforma do sistema político-eleitoral brasileiro. O Instituto entende que existem muitas, e boas, ideias, que devem integrar um projeto de reforma política e que tais devem ser amplamente discutidas e levadas a efeito.
1. Fim do foro privilegiado

2. Cumprimento de pena após condenação em segundo grau de jurisdição.

3. Voto 
Distrital Puro para todos os cargos eletivos (possibilidade de voto distrital misto)

4. Candidaturas Independentes para todos os cargos legislativos, sem obrigatoriedade de filiação a partidos políticos

5. Obrigatoriedade de cumprimento integral do mandato, com renúncia definitiva no caso de assumir qualquer outra função ou atividade

6. Apenas um mandato por pessoa, por cargo eletivo, vitaliciamente (- corrupção), com duração de 5 anos

7. Fim do Suplente para todos os cargos eletivos

8. Fim do financiamento público de partidos e campanhas  

9. Instituição de sistema eficaz, idôneo e inexpugnável para apuração pública, idônea, transparente e verificável dos resultados das eleições  

10. Licença obrigatória do mandato ao detentor de mandato eletivo contra quem for instaurado processo criminal, permanecendo licenciado pela duração do processo ou até o final do mandato, o que ocorrer antes e renúncia obrigatória ao mandato, se condenado, imediatamente após ser publicada a sentença penal condenatória 

11. Perda imediata e automática da titularidade ou suplência de todos e quaisquer cargos de mesa diretora, liderança de partido ou bloco parlamentar, de comissões ou conselhos, do detentor de mandato eletivo que tornar-se réu em processo criminal por crime de corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, concussão, peculato, descaminho, ...  

12. Renúncia obrigatória aos sigilos Fiscal, Bancário, Telefônico e Eletrônico particulares para candidatos a cargos eletivos e, se eleitos, para o exercício do mandato, bem como para ministros, secretários, presidentes de estatais e todos os detentores de cargos de primeiro e segundo escalões nas esferas federal, estadual e municipal, assim como de dirigentes partidários e membros de diretorias de partidos políticos 

13. Proibida a contratação pelo poder público, em todos os níveis e esferas, de obras e serviços providos por pessoas (inclusive cônjuges e parentes até terceiro grau, em linha direta ou transversal) e empresas doadoras para fundos políticos/partidários ou de campanha  

14. Fim da progressão do regimento de cumprimento de pena para os detentores de mandato eletivo, servidores públicos e dirigentes partidários condenados em segunda instância por tribunal colegiado, por crime de corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, concussão, peculato, descaminho, ...  

15. Proibido, em perpetuidade, à pessoa condenada em segunda instância por crime de corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, concussão, peculato, descaminho, o exercício de mandato eletivo, de cargos de confiança e de quaisquer outras funções públicas, bem como o fornecimento direto ou indireto de bens e de serviços a municípios, estados e união, assim como para autarquias e quaisquer outras instituições que tenham participação, ainda que minoritária, do poder público

16. Transformar o crime de corrupção em "crime hediondo", com todas as cominações previstas em lei para tais crimes, tendo a pena agravada em dobro se o réu for servidor público.

15. Redução do tamanho das representações políticas em todos os níveis - Congresso, Assembleias e Câmaras de Vereadores -  para metade, ou menos,  do existente hoje, 2020.

16. Reforma do sistema de contratação de obras, serviços e fornecimentos pública, em todos os níveis e esferas, com adoção de normas e procedimentos eficazes para garantir a competitividade real e efetiva entre os fornecedores, assim como a prevenção, detecção e eliminação de fraudes

1 7. Eleição de Vereadores, Deputados Estaduais e Federais em três etapas, a primeira sendo um teste para aferição da capacidade intelectual e psicológica para o exercício do mandato daqueles candidatos que jamais tenham exercido mandato eletivo e as duas últimas através do voto secreto em eleição oficial. 
Prescindirão do teste aqueles candidatos que, por histórico de vida pessoal ou profissional e com formação acadêmica mínima de segundo grau, sejam notoriamente reconhecidos como possuidores das capacidades e competências necessárias.

Caberá aos partidos preparar os candidatos para os testes da primeira etapa.


O total de candidatos que participarão dos dois turnos de votação será: 1. Para o primeiro turno, um número de candidatos equivalente a, até, 50 vezes  número de cadeiras disponíveis, limitado a 0,1% (Um décimo de um por cento) do número de eleitores registrados no município ou estado, o que for menor e 3.  Para o segundo turno, um número equivalente a duas vezes o número de cadeiras disponíveis. Elegem-se aqueles que obtiverem o maior número de votos, até o total do número de cadeiras disponíveis

O número de candidatos por partido será proporcional ao número de deputados federais de cada partido, eleitos na legislação imediatamente anterior e ainda no exercício do mandato
Além das reformas "oficiais",  propostas acima, o IDSE propõe instituir...

1. Recall do mandato, mediante votação por iniciativa da sociedade, através de aplicativo para smartphones, sem depender dos sistemas oficiais do TSE 

2. O “Compromisso Político-Social do Candidato”, cujos termos e condições sejam estabelecidos pela sociedade organizada, e a “Semana Nacional da Transparência e Prestação de Contas”, na qual os eleitos prestam contas à sociedade, nos termos e condições estabelecidos no “Compromisso Social do Candidato”

3. A Prestação Anual de Contas do exercício do mandato, nos termos e condições estabelecidos pela sociedade organizada

4. Reforma do sistema de contratação de obras, serviços e fornecimentos pública, em todos os níveis e esferas, com adoção de normas e procedimentos eficazes para garantir a competitividade real e efetiva entre os fornecedores, assim como a prevenção, detecção e eliminação de fraudes

5. Adoção de políticas de governança e transparência nos moldes sugeridos pela Transparência Internacional, adequados à realidade brasileira
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