CANDIDATO NOTA 10!
Dizem que “política é coisa suja”, não é mesmo? A verdade é que a política será tão suja ou tão limpa quanto sujos ou limpos forem seus integrantes. Por isso, a melhor maneira de irmos limpando a política é elegendo candidatos limpos.
O Instituto Soberania, em conjunto com instituições da sociedade organizada, propõe os seguintes critérios de seleção para aqueles que pretendam ser candidatos a quaisquer cargos eletivos no Brasil, do executivo e do legislativo. A aplicabilidade a candidatos ao cargo de presidente precisa ser melhor avaliada.
O Instituto Soberania, em conjunto com instituições da sociedade organizada, propõe os seguintes critérios de seleção para aqueles que pretendam ser candidatos a quaisquer cargos eletivos no Brasil, do executivo e do legislativo. A aplicabilidade a candidatos ao cargo de presidente precisa ser melhor avaliada.
1. Não ser réu e jamais ter sido condenado por crimes elencados na LC 135/2010 (FICHA-LIMPA), e ser inequivocamente reconhecido pela sociedade como pessoa íntegra e honesta;
2. Demonstrar, por seu histórico de vida pública ou privada, harmonia e coerência com os princípios éticos e práticas estabelecidos no Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral;
3. Demonstrar, por seu histórico pessoal e profissional, e evidente e manifesto reconhecimento público, capacidade política e intelectual para o exercício do cargo;
4. Se tiver sido candidato ou exercido mandato eletivo, jamais ter tido contas de campanha, ou do exercício do mandato, reprovadas;
5. Comprometer-se, expressamente, mediante adesão formal e pública à Carta Cidadã, a:
1. Realizar sua campanha eleitoral com integridade, ética e respeito aos demais candidatos, coibindo o uso e abstendo-se de usar e/ou disseminar informações falsas (fake news), desinformação, difamação, agressão ou violência de qualquer natureza, respondendo civil e criminalmente por tais práticas, suas ou de membros da sua equipe;
2. Publicar em site oficial de sua responsabilidade, em local de ampla e permanente visibilidade, durante a campanha e, se eleito, mantê-lo atualizado regularmente durante a legislatura, seu histórico de vida pública e privada, os compromissos assumidos em campanha, as iniciativas que se compromete a realizar no mandato, sua declaração de bens, incluindo bens e benefícios no exterior, atualizada anualmente, e os nomes e CPFs de doadores e respectivos valores doados e as seguintes declarações:
3. Durante a campanha e no exercício do mandato, não fazer uso de estruturas, órgãos, instituições e equipamentos públicos para sua promoção pessoal ou do seu mandato, limitando a publicidade àquilo que for, inequivocamente, de utilidade pública.
4. Se eleito, exercer com integridade, transparência, eficácia e relevância o mandato que lhe foi outorgado, cumprir os compromissos assumidos durante a campanha e os princípios aqui estabelecidos e, no caso de função legislativa, reduzir os gastos com o exercício do mandato em, no mínimo 15%, anualmente.
5. Se eleito para função legislativa, renunciar definitivamente ao mandato caso venha a exercer qualquer outra função pública além daquela para a qual foi eleito ou que não seja diretamente relacionada ao exercício do mandato na esfera legislativa.
6. Salvo em razão de concurso público, não nomear, indicar, facilitar, solicitar ou promover a contratação ou nomeação direta, indireta ou cruzada, por qualquer órgão público, em todas as esferas e poderes, de cônjuges, parentes consanguíneos e afins, seus, de seus doadores ou de pessoas exercendo qualquer função pública, eletiva ou não.
7. Licenciar-se do mandato se condenado em primeira instância e renunciar ao mandato se condenado em segunda instância, por crimes elencados na LC 135/2010 (FICHA-LIMPA), imediatamente após a publicação da sentença penal condenatória, tudo isso sem prejuízo das demais disposições legais.
8. Jamais propor, apoiar ou votar a favor de leis ou de quaisquer outras iniciativas que, no todo ou em parte, sejam contrárias ao aqui estabelecido, e propor, apoiar, defender e envidar todos os esforços legítimos e éticos para a aprovação de leis e outras iniciativas que:
8.1 Promovam, garantam, defendam e estimulem os valores éticos e morais conservadores, a família natural, a inviolabilidade da vida humana, desde sua concepção, a plena liberdade de expressão, opinião e crença, a pluralidade religiosa e plena liberdade da sua prática e manifestação pública e privada, o direito à defesa pessoal, da família e da propriedade, a propriedade privada, a livre iniciativa, o "desaparelhamento" ideológico das instituições públicas, em especial das escolas, a oposição à liberação e legalização das drogas, a melhoria significativa, permanente e sustentável da qualidade (e quantidade) da educação e dos salários e benefícios dos educadores, o constante aperfeiçoamentos dos sistemas de saúde e segurança públicas, o uso econômico responsável, racional e sustentável dos recursos naturais, a gestão e o uso racional, eficaz e ético dos recursos públicos, o eficaz combate à criminalidade, corrupção, desvios, ilegalidades e impunidade, o direito de todos à busca legítima de seu desenvolvimento e prosperidade, a pacificação e a harmonia da sociedade e sua responsabilidade para com os segmentos menos favorecidos, sem, jamais, discriminar, contra ou a favor, cor, credo, sexo, preferência sexual ou classe social;
8.2 Eliminem o foro especial por prerrogativa de função (foro privilegiado) em todas as esferas e instâncias;
8.3 Estabeleçam o cumprimento imediato da pena após condenação em segundo grau de jurisdição (segunda instância).
8.4 Promovam a simplificação, otimização e adequação da estrutura governamental (municipal, estadual ou federal, segundo sua esfera de atuação) às suas responsabilidades essenciais indelegáveis, com a correspondente redução dos seus custos, a adoção de técnicas modernas de gestão e qualidade dos serviços e a ampla, irrestrita, imediata e adequada acessibilidade e transparência de todos os atos de governo, em especial aqueles relativos ao uso de recursos públicos, gastos e investimentos;
8.5 Instituam modernas e eficazes políticas, práticas e processos de avaliação de desempenho, remuneração e benefícios dos servidores públicos municipais, estaduais ou federais;
8.6 Proíbam a ideologização, doutrinação e militância política e partidária nas escolas públicas e privadas da esfera municipal, estadual e federal e promovam o civismo e o patriotismo, com ênfase em valores éticos e morais líbero-conservadores;
9. Com base em um conjunto de métricas e critérios objetivos, definidos pelos cidadãos e eleitores do município ou estado, prestar contas anualmente, em data e local previamente estabelecidos, das atividades desenvolvidas no exercício do mandato e resultados alcançados.
10. Renunciar ao mandato se, em razão de comprovado descumprimento dos princípios e práticas expressos na Carta Cidadã, ou das leis, regulamentos e regimentos aplicáveis e não havendo tempestiva e adequada correção das irregularidades, votarem por sua renúncia 51% ou mais do total de eleitores do estado ou município, conforme for o caso, registrados no TRE ou TSE naquele ano, ou em número equivalente ao triplo do total de votos recebidos em sua eleição, o que for maior. A votação se fará por iniciativa da sociedade, através de aplicativo específico para esse fim.
2. Demonstrar, por seu histórico de vida pública ou privada, harmonia e coerência com os princípios éticos e práticas estabelecidos no Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral;
3. Demonstrar, por seu histórico pessoal e profissional, e evidente e manifesto reconhecimento público, capacidade política e intelectual para o exercício do cargo;
4. Se tiver sido candidato ou exercido mandato eletivo, jamais ter tido contas de campanha, ou do exercício do mandato, reprovadas;
5. Comprometer-se, expressamente, mediante adesão formal e pública à Carta Cidadã, a:
1. Realizar sua campanha eleitoral com integridade, ética e respeito aos demais candidatos, coibindo o uso e abstendo-se de usar e/ou disseminar informações falsas (fake news), desinformação, difamação, agressão ou violência de qualquer natureza, respondendo civil e criminalmente por tais práticas, suas ou de membros da sua equipe;
2. Publicar em site oficial de sua responsabilidade, em local de ampla e permanente visibilidade, durante a campanha e, se eleito, mantê-lo atualizado regularmente durante a legislatura, seu histórico de vida pública e privada, os compromissos assumidos em campanha, as iniciativas que se compromete a realizar no mandato, sua declaração de bens, incluindo bens e benefícios no exterior, atualizada anualmente, e os nomes e CPFs de doadores e respectivos valores doados e as seguintes declarações:
- Afirmo plena ciência dos termos e condições expressos na CARTA CIDADÃ 2022, para cargos legislativos.
- Não recebo doações de pessoas condenadas por crimes de corrupção e todas as doações financeiras são única e exclusivamente recebidas através de transferências bancárias diretamente para a conta bancária oficial da campanha.
3. Durante a campanha e no exercício do mandato, não fazer uso de estruturas, órgãos, instituições e equipamentos públicos para sua promoção pessoal ou do seu mandato, limitando a publicidade àquilo que for, inequivocamente, de utilidade pública.
4. Se eleito, exercer com integridade, transparência, eficácia e relevância o mandato que lhe foi outorgado, cumprir os compromissos assumidos durante a campanha e os princípios aqui estabelecidos e, no caso de função legislativa, reduzir os gastos com o exercício do mandato em, no mínimo 15%, anualmente.
5. Se eleito para função legislativa, renunciar definitivamente ao mandato caso venha a exercer qualquer outra função pública além daquela para a qual foi eleito ou que não seja diretamente relacionada ao exercício do mandato na esfera legislativa.
6. Salvo em razão de concurso público, não nomear, indicar, facilitar, solicitar ou promover a contratação ou nomeação direta, indireta ou cruzada, por qualquer órgão público, em todas as esferas e poderes, de cônjuges, parentes consanguíneos e afins, seus, de seus doadores ou de pessoas exercendo qualquer função pública, eletiva ou não.
7. Licenciar-se do mandato se condenado em primeira instância e renunciar ao mandato se condenado em segunda instância, por crimes elencados na LC 135/2010 (FICHA-LIMPA), imediatamente após a publicação da sentença penal condenatória, tudo isso sem prejuízo das demais disposições legais.
8. Jamais propor, apoiar ou votar a favor de leis ou de quaisquer outras iniciativas que, no todo ou em parte, sejam contrárias ao aqui estabelecido, e propor, apoiar, defender e envidar todos os esforços legítimos e éticos para a aprovação de leis e outras iniciativas que:
8.1 Promovam, garantam, defendam e estimulem os valores éticos e morais conservadores, a família natural, a inviolabilidade da vida humana, desde sua concepção, a plena liberdade de expressão, opinião e crença, a pluralidade religiosa e plena liberdade da sua prática e manifestação pública e privada, o direito à defesa pessoal, da família e da propriedade, a propriedade privada, a livre iniciativa, o "desaparelhamento" ideológico das instituições públicas, em especial das escolas, a oposição à liberação e legalização das drogas, a melhoria significativa, permanente e sustentável da qualidade (e quantidade) da educação e dos salários e benefícios dos educadores, o constante aperfeiçoamentos dos sistemas de saúde e segurança públicas, o uso econômico responsável, racional e sustentável dos recursos naturais, a gestão e o uso racional, eficaz e ético dos recursos públicos, o eficaz combate à criminalidade, corrupção, desvios, ilegalidades e impunidade, o direito de todos à busca legítima de seu desenvolvimento e prosperidade, a pacificação e a harmonia da sociedade e sua responsabilidade para com os segmentos menos favorecidos, sem, jamais, discriminar, contra ou a favor, cor, credo, sexo, preferência sexual ou classe social;
8.2 Eliminem o foro especial por prerrogativa de função (foro privilegiado) em todas as esferas e instâncias;
8.3 Estabeleçam o cumprimento imediato da pena após condenação em segundo grau de jurisdição (segunda instância).
8.4 Promovam a simplificação, otimização e adequação da estrutura governamental (municipal, estadual ou federal, segundo sua esfera de atuação) às suas responsabilidades essenciais indelegáveis, com a correspondente redução dos seus custos, a adoção de técnicas modernas de gestão e qualidade dos serviços e a ampla, irrestrita, imediata e adequada acessibilidade e transparência de todos os atos de governo, em especial aqueles relativos ao uso de recursos públicos, gastos e investimentos;
8.5 Instituam modernas e eficazes políticas, práticas e processos de avaliação de desempenho, remuneração e benefícios dos servidores públicos municipais, estaduais ou federais;
8.6 Proíbam a ideologização, doutrinação e militância política e partidária nas escolas públicas e privadas da esfera municipal, estadual e federal e promovam o civismo e o patriotismo, com ênfase em valores éticos e morais líbero-conservadores;
9. Com base em um conjunto de métricas e critérios objetivos, definidos pelos cidadãos e eleitores do município ou estado, prestar contas anualmente, em data e local previamente estabelecidos, das atividades desenvolvidas no exercício do mandato e resultados alcançados.
10. Renunciar ao mandato se, em razão de comprovado descumprimento dos princípios e práticas expressos na Carta Cidadã, ou das leis, regulamentos e regimentos aplicáveis e não havendo tempestiva e adequada correção das irregularidades, votarem por sua renúncia 51% ou mais do total de eleitores do estado ou município, conforme for o caso, registrados no TRE ou TSE naquele ano, ou em número equivalente ao triplo do total de votos recebidos em sua eleição, o que for maior. A votação se fará por iniciativa da sociedade, através de aplicativo específico para esse fim.
NOTA IMPORTANTE
O fato de um candidato enquadrar-se perfeitamente nesses critérios, não garante, necessariamente, o voto dos eleitores, que é livre e secreto, mas poderá ajudar na hora da escolha.
Ao eleitor cabe a responsabilidade de verificar se o seu candidato atende aos requisitos propostos, que são os mínimos necessários, e decidir se deve votar nele, ou não
Ao eleitor cabe a responsabilidade de verificar se o seu candidato atende aos requisitos propostos, que são os mínimos necessários, e decidir se deve votar nele, ou não