CANDIDATO NOTA 10!
Dizem que “política é coisa suja”, não é mesmo? A verdade é que a política será tão suja ou tão limpa quanto sujos ou limpos forem seus integrantes. Por isso, a melhor maneira de irmos limpando a política é elegendo candidatos limpos.
O Instituto Soberania, em conjunto com instituições da sociedade organizada, propõe os seguintes critérios de seleção para aqueles que pretendam ser candidatos a quaisquer cargos eletivos no Brasil. A aplicabilidade a candidatos ao cargo de presidente precisa ser melhor avaliada.
O Instituto Soberania, em conjunto com instituições da sociedade organizada, propõe os seguintes critérios de seleção para aqueles que pretendam ser candidatos a quaisquer cargos eletivos no Brasil. A aplicabilidade a candidatos ao cargo de presidente precisa ser melhor avaliada.
1. O candidato a cargos eletivos deve, obrigatoriamente:
i. Não ser réu e jamais ter sido condenado (ainda que tenha tido a condenação anulada ou cumprida ou o processo tenha prescrito) por corrupção e/ou por crimes elencados na LC 135/2010 (FICHA-LIMPA) e ser amplamente reconhecido como possuidor de caráter íntegro e ilibado;
ii. Se tiver exercido mandato eletivo, jamais ter tido suas contas de campanha e do exercício do mandato rejeitadas em caráter terminativo;
iii. Demonstrar, por seu histórico de vida e, se tiver exercido mandato eletivo, por seu histórico de atuação política, coerência com os princípios éticos e práticas estabelecidos neste documento, não tendo, jamais, agido política ou ideologicamente em oposição ao mesmo;
iv. Demonstrar, por seu histórico de vida e trabalho, capacidade política e intelectual para o exercício do cargo;
v. Demonstrar amplo e adequado conhecimento da realidade econômica, social e política e os problemas do estado, regiões, classes e segmentos que busca representar;
E compromete-se incondicional e irrevogavelmente, na esfera de atuação da função eletiva, a...
2. Realizar sua campanha eleitoral com integridade, ética e respeito aos demais candidatos, coibindo o uso e abstendo-se de usar e/ou disseminar informações falsas (fake news), desinformação, difamação, agressão ou violência de qualquer natureza, respondendo civil e criminalmente por tais práticas, suas ou de membros da sua equipe;
3. Publicar em site oficial de sua responsabilidade, em local de ampla e permanente visibilidade, os nomes e CPFs de doadores e respectivos valores doados e a seguinte declaração, em local de fácil acesso e visualização: “Todas as doações financeiras são única e exclusivamente recebidas através de transferências bancárias identificadas, feitas diretamente para a conta bancária oficial da campanha, neste link:”.
4. Se eleito, não fazer uso de estruturas, órgãos, instituições e equipamentos públicos para sua promoção pessoal ou do seu mandato, limitando a publicidade àquilo que for, inequivocamente, de utilidade pública, exercendo seu mandato com integridade, transparência, eficácia e relevância para o bem da sociedade em geral e renunciar definitivamente ao mandato caso venha a exercer qualquer outra função pública além daquela para a qual foi eleito ou que não seja diretamente relacionada ao exercício do mandato na esfera legislativa.
5. Salvo em razão de concurso público, não nomear, indicar, facilitar, solicitar ou promover a contratação ou nomeação direta, indireta ou cruzada, por qualquer órgão público, em todas as esferas e poderes, de cônjuges, parentes consanguíneos e afins, seus, de seus doadores ou de pessoas exercendo qualquer função pública, eletiva ou não.
6. Licenciar-se do mandato se tornar-se réu em processo de corrupção e/ou por crimes elencados na LC 135/2010 (FICHA-LIMPA), e renunciar ao mandato se condenado em qualquer instância, imediatamente após a publicação da sentença penal condenatória, aplicando-se este mesmo critério a qualquer funcionário comissionado que esteja sob sua responsabilidade.
7. Se eleito, limitar as despesas com o exercício do mandato, incluindo as de gabinete, salários, benefícios, etc., a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado para cada ano
8. Jamais propor, apoiar ou votar a favor de leis ou de quaisquer outras iniciativas que, no todo ou em parte, sejam contrárias ao disposto neste Código e propor, apoiar, votar a favor, defender e envidar todos os esforços legítimos e éticos para a aprovação de leis e outras iniciativas e medidas que:
8.1 Promovam, garantam, defendam e estimulem os valores éticos e morais conservadores, a família natural tradicional, a inviolabilidade da vida humana, desde sua concepção, a plena liberdade de expressão, opinião e crença, a pluralidade religiosa e plena liberdade da sua prática e manifestação pública e privada, o direito à defesa pessoal, da família e da propriedade, a propriedade privada, a livre iniciativa, o "desaparelhamento" ideológico das instituições públicas, em especial das escolas, a oposição à liberação e legalização das drogas, a melhoria significativa, permanente e sustentável da qualidade da educação e dos salários e benefícios dos educadores, a melhoria significativa, permanente e sustentável da qualidade da saúde e segurança públicas, o uso econômico responsável, racional e sustentável dos recursos naturais, a gestão e o uso racional, eficaz e ético dos recursos públicos, o eficaz combate à criminalidade, corrupção, desvios, ilegalidades e impunidade, o direito de todos à busca legítima de seu desenvolvimento e prosperidade, a pacificação e a harmonia da sociedade e sua responsabilidade para com os segmentos menos favorecidos, sem, jamais, discriminar, contra ou a favor, cor, credo, sexo, preferência sexual ou classe social;
8.2 Promovam a simplificação, otimização e adequação da estrutura governamental, (estadual ou federal, segundo sua esfera de atuação), seus processos, normas e regulamentos, a adoção de técnicas modernas de gestão e qualidade dos serviços públicos, a ampla, irrestrita e adequada acessibilidade pública e transparência de todos os atos de governo, em especial aqueles relativos ao uso de recursos públicos, gastos e investimentos e instituam modernas e eficazes políticas, práticas e processos de avaliação de desempenho, remuneração e benefícios dos servidores públicos, garantindo a atração de talentos e competências para o exercício da função pública;
8.3 Proíbam a ideologização e militância política e partidária nas escolas públicas e privadas e promovam o civismo e o patriotismo, com ênfase em valores éticos e morais conservadores, e coíbam de maneira ampla e eficaz, toda iniciativa de divulgação, implantação e imposição da ideologia de gênero em todas as suas formas e variantes, e de sexualização das crianças e adolescentes;
8.4 Garanta, definitivamente:
8.4.1 O cumprimento imediato da pena após condenação em segundo grau de jurisdição (segunda instância);
8.4.2 O fim do foro privilegiado (foro especial por prerrogativa de função), admitindo-se a possibilidade de foro especial para as presidências dos três poderes da república;
8.4.3 A eliminação completa e total do FUNDO ELEITORAL e do FUNDO PARTIDÁRIO e impeçam a criação de qualquer mecanismo de financiamento de partidos políticos e/ou campanhas eleitorais com recursos públicos;
9. Com base em um conjunto de métricas e critérios objetivos, definidos por nós, cidadãos e eleitores do Estado do Paraná e que serão informados oportunamente, prestar contas anualmente, se convocado, em data e local previamente estabelecidos, das atividades desenvolvidas no exercício do mandato e resultados alcançados;
10. Renunciar ao mandato se, em razão de comprovado e continuado descumprimento dos termos desse código, da lei e demais preceitos que ordenam o exercício do mandato eletivo, um número de eleitores equivalente a cinco (5) vezes o total de votos recebidos, limitado ao total de eleitores do Estado do Paraná, votarem por sua renúncia em processo de votação social (recall de mandato) promovido pelos eleitores do Estado do Paraná;
i. Não ser réu e jamais ter sido condenado (ainda que tenha tido a condenação anulada ou cumprida ou o processo tenha prescrito) por corrupção e/ou por crimes elencados na LC 135/2010 (FICHA-LIMPA) e ser amplamente reconhecido como possuidor de caráter íntegro e ilibado;
ii. Se tiver exercido mandato eletivo, jamais ter tido suas contas de campanha e do exercício do mandato rejeitadas em caráter terminativo;
iii. Demonstrar, por seu histórico de vida e, se tiver exercido mandato eletivo, por seu histórico de atuação política, coerência com os princípios éticos e práticas estabelecidos neste documento, não tendo, jamais, agido política ou ideologicamente em oposição ao mesmo;
iv. Demonstrar, por seu histórico de vida e trabalho, capacidade política e intelectual para o exercício do cargo;
v. Demonstrar amplo e adequado conhecimento da realidade econômica, social e política e os problemas do estado, regiões, classes e segmentos que busca representar;
E compromete-se incondicional e irrevogavelmente, na esfera de atuação da função eletiva, a...
2. Realizar sua campanha eleitoral com integridade, ética e respeito aos demais candidatos, coibindo o uso e abstendo-se de usar e/ou disseminar informações falsas (fake news), desinformação, difamação, agressão ou violência de qualquer natureza, respondendo civil e criminalmente por tais práticas, suas ou de membros da sua equipe;
3. Publicar em site oficial de sua responsabilidade, em local de ampla e permanente visibilidade, os nomes e CPFs de doadores e respectivos valores doados e a seguinte declaração, em local de fácil acesso e visualização: “Todas as doações financeiras são única e exclusivamente recebidas através de transferências bancárias identificadas, feitas diretamente para a conta bancária oficial da campanha, neste link:”.
4. Se eleito, não fazer uso de estruturas, órgãos, instituições e equipamentos públicos para sua promoção pessoal ou do seu mandato, limitando a publicidade àquilo que for, inequivocamente, de utilidade pública, exercendo seu mandato com integridade, transparência, eficácia e relevância para o bem da sociedade em geral e renunciar definitivamente ao mandato caso venha a exercer qualquer outra função pública além daquela para a qual foi eleito ou que não seja diretamente relacionada ao exercício do mandato na esfera legislativa.
5. Salvo em razão de concurso público, não nomear, indicar, facilitar, solicitar ou promover a contratação ou nomeação direta, indireta ou cruzada, por qualquer órgão público, em todas as esferas e poderes, de cônjuges, parentes consanguíneos e afins, seus, de seus doadores ou de pessoas exercendo qualquer função pública, eletiva ou não.
6. Licenciar-se do mandato se tornar-se réu em processo de corrupção e/ou por crimes elencados na LC 135/2010 (FICHA-LIMPA), e renunciar ao mandato se condenado em qualquer instância, imediatamente após a publicação da sentença penal condenatória, aplicando-se este mesmo critério a qualquer funcionário comissionado que esteja sob sua responsabilidade.
7. Se eleito, limitar as despesas com o exercício do mandato, incluindo as de gabinete, salários, benefícios, etc., a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado para cada ano
8. Jamais propor, apoiar ou votar a favor de leis ou de quaisquer outras iniciativas que, no todo ou em parte, sejam contrárias ao disposto neste Código e propor, apoiar, votar a favor, defender e envidar todos os esforços legítimos e éticos para a aprovação de leis e outras iniciativas e medidas que:
8.1 Promovam, garantam, defendam e estimulem os valores éticos e morais conservadores, a família natural tradicional, a inviolabilidade da vida humana, desde sua concepção, a plena liberdade de expressão, opinião e crença, a pluralidade religiosa e plena liberdade da sua prática e manifestação pública e privada, o direito à defesa pessoal, da família e da propriedade, a propriedade privada, a livre iniciativa, o "desaparelhamento" ideológico das instituições públicas, em especial das escolas, a oposição à liberação e legalização das drogas, a melhoria significativa, permanente e sustentável da qualidade da educação e dos salários e benefícios dos educadores, a melhoria significativa, permanente e sustentável da qualidade da saúde e segurança públicas, o uso econômico responsável, racional e sustentável dos recursos naturais, a gestão e o uso racional, eficaz e ético dos recursos públicos, o eficaz combate à criminalidade, corrupção, desvios, ilegalidades e impunidade, o direito de todos à busca legítima de seu desenvolvimento e prosperidade, a pacificação e a harmonia da sociedade e sua responsabilidade para com os segmentos menos favorecidos, sem, jamais, discriminar, contra ou a favor, cor, credo, sexo, preferência sexual ou classe social;
8.2 Promovam a simplificação, otimização e adequação da estrutura governamental, (estadual ou federal, segundo sua esfera de atuação), seus processos, normas e regulamentos, a adoção de técnicas modernas de gestão e qualidade dos serviços públicos, a ampla, irrestrita e adequada acessibilidade pública e transparência de todos os atos de governo, em especial aqueles relativos ao uso de recursos públicos, gastos e investimentos e instituam modernas e eficazes políticas, práticas e processos de avaliação de desempenho, remuneração e benefícios dos servidores públicos, garantindo a atração de talentos e competências para o exercício da função pública;
8.3 Proíbam a ideologização e militância política e partidária nas escolas públicas e privadas e promovam o civismo e o patriotismo, com ênfase em valores éticos e morais conservadores, e coíbam de maneira ampla e eficaz, toda iniciativa de divulgação, implantação e imposição da ideologia de gênero em todas as suas formas e variantes, e de sexualização das crianças e adolescentes;
8.4 Garanta, definitivamente:
8.4.1 O cumprimento imediato da pena após condenação em segundo grau de jurisdição (segunda instância);
8.4.2 O fim do foro privilegiado (foro especial por prerrogativa de função), admitindo-se a possibilidade de foro especial para as presidências dos três poderes da república;
8.4.3 A eliminação completa e total do FUNDO ELEITORAL e do FUNDO PARTIDÁRIO e impeçam a criação de qualquer mecanismo de financiamento de partidos políticos e/ou campanhas eleitorais com recursos públicos;
9. Com base em um conjunto de métricas e critérios objetivos, definidos por nós, cidadãos e eleitores do Estado do Paraná e que serão informados oportunamente, prestar contas anualmente, se convocado, em data e local previamente estabelecidos, das atividades desenvolvidas no exercício do mandato e resultados alcançados;
10. Renunciar ao mandato se, em razão de comprovado e continuado descumprimento dos termos desse código, da lei e demais preceitos que ordenam o exercício do mandato eletivo, um número de eleitores equivalente a cinco (5) vezes o total de votos recebidos, limitado ao total de eleitores do Estado do Paraná, votarem por sua renúncia em processo de votação social (recall de mandato) promovido pelos eleitores do Estado do Paraná;
NOTA IMPORTANTE
O fato de um candidato enquadrar-se perfeitamente nesses critérios, não garante, necessariamente, o voto dos eleitores, que é livre e secreto, mas poderá ajudar na hora da escolha.
Ao eleitor cabe a responsabilidade de verificar se o seu candidato atende aos requisitos propostos, que são os mínimos necessários, e decidir se deve votar nele, ou não
Ao eleitor cabe a responsabilidade de verificar se o seu candidato atende aos requisitos propostos, que são os mínimos necessários, e decidir se deve votar nele, ou não