O QUE É A CARTA CIDADÃ?
Oriunda da sociedade local, a Carta Cidadã, como uma espécie de "Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral", estabelece termos e condições mediantes os quais,
no entender dos cidadãos,
devem ser realizadas as campanhas eleitorais e deve ser exercido o mandato.
no entender dos cidadãos,
devem ser realizadas as campanhas eleitorais e deve ser exercido o mandato.
Obviamente que nada, na Carta Cidadã, se opõe às leis.
O máximo que pode acontecer é a carta estabelecer termos mais exigentes,
o que pode, no futuro, levar ao aperfeiçoamento das leis
O máximo que pode acontecer é a carta estabelecer termos mais exigentes,
o que pode, no futuro, levar ao aperfeiçoamento das leis
A CARTA CIDADÃ,
oriunda do povo, a origem do poder, tem sua legitimidade, credibilidade e eficácia na adesão dos cidadãos. |
|
|
Fica claro, portanto, que temos, como cidadãos, eleitores e contribuintes, o direito de estabelecer como queremos que sejam conduzidas as campanhas e sejam exercidos os mandatos! Este é o fundamento da Carta Cidadã!
ESTAMOS, PORTANTO, EXERCENDO NOSSO DIREITO CONSTITUCIONAL!
E, com se não bastasse, o Art. 14 estabelece que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”.
E COMO ISSO FUNCIONA?
Inicialmente, a Carta Cidadã será implantada no nível municipal. Afinal, é onde o cidadão vive e pode ter acesso ao prefeito e aos vereadores. Futuramente, com o processo já bem ajustado e aperfeiçoado, o projeto poderá ser levado para o nível estadual, aplicando-se às eleições para governador, deputados estaduais e federais e senadores. SONHAR É PRECISO!
Tudo começa quando a sociedade local, entendendo sua responsabilidade cívica, decide exercitar suas prerrogativas políticas e instituir no município a sua Carta Cidadã.
As lideranças da sociedade organizada local, então, formam um grupo de trabalho (GT) para, tomando por base os textos sugeridos, elaborar a sua Carta Cidadã. A rigor, nada da essência da carta original deve ser mudado, reservando-se à sociedade local a possibilidade de, mantendo o texto enxuto, acrescentar elementos específicos da sua realidade O Grupo de Trabalho deve ser constituído por pessoas de reputação ilibada, reconhecidamente competentes, cujo histórico público e privado seja coerente com a proposta da carta cidadã, que não estejam no exercício de um mandato eletivo e não sejam afiliadas a partidos políticos. |
Nos anos em que ocorrem as eleições, promove-se a divulgação da Carta daquele município, buscando a adesão dos cidadãos. No momento oportuno, quando já são conhecidos os candidatos, é aberta a possibilidade para que façam sua adesão pública, dando-se disso, a máxima publicidade possível. |
A expectativa é a de que os eleitores preferirão votar no candidato que aderiu!
Caberá ao Grupo de trabalho definir como será feito o monitoramento das campanhas e, após as eleições, como será feito o acompanhamento do desempenho do eleito no exercício do mandato. Estas informações serão importantes quando da Prestação Anual de Contas, que é o terceiro elemento do projeto "Soberania do Eleitor".
Conheça o texto preliminar das CARTAS CIDADÃS que estão sendo propostas para as futuras eleições aos cargos do poder legislativo nas esferas municipal (Câmaras de Vereadores), estadual (Assembleias Legislativas) e federal (Câmara e Senado), e para os cargos do poder executivo nas esferas municipal (Prefeitura) e estadual (Governo do Estado).
CLIQUE NAS IMAGENS
Nota Importante
Os textos das cartas são de natureza genérica, preliminares, a serem aperfeiçoados pela sociedade local
que deseje implementar essa proposta em seu município ou, futuramente, no estado.
A rigor, nada da sua essência deve ser mudado, reservando-se à sociedade local a possibilidade de acrescentar elementos específicos da sua realidade, com a ressalva de que não deve alterar os princípios e valores estabelecidos originalmente.
Os textos das cartas são de natureza genérica, preliminares, a serem aperfeiçoados pela sociedade local
que deseje implementar essa proposta em seu município ou, futuramente, no estado.
A rigor, nada da sua essência deve ser mudado, reservando-se à sociedade local a possibilidade de acrescentar elementos específicos da sua realidade, com a ressalva de que não deve alterar os princípios e valores estabelecidos originalmente.