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YOUR CART

O QUE É A CARTA CIDADÃ?

Oriunda da sociedade local, a Carta Cidadã, como uma espécie de "Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral", estabelece termos e condições mediantes os quais, 
no entender dos cidadãos, 
devem ser realizadas as campanhas eleitorais e deve ser exercido o mandato.
Obviamente que nada, na Carta Cidadã, se opõe às leis.
​O máximo que pode acontecer é a carta estabelecer termos mais exigentes,
o que pode, no futuro, levar ao aperfeiçoamento das leis

A CARTA CIDADÃ, 
oriunda do povo, 
a origem do poder, 
tem sua legitimidade, credibilidade e eficácia na adesão dos cidadãos. 


​Àqueles que dizem ser muita presunção ou arrogância o cidadão querer fazer valer sua cidadania, a resposta às perguntas abaixo ​deixa tudo muito claro...
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  • Quem, na democracia, é o detentor do poder?
  • Quem paga o "Fundo Eleitoral"? 
  • Quem paga o "Fundo Partidário"?
  • Quem paga os salários e benefícios dos políticos?
  • Quem paga os custos do poder Legislativo?
  • Quem paga os custos do TSE e TREs?
  • Quem paga todos os custos da gigantesca e inchada estrutura do estado brasileiro?



RESPOSTA!!!
​

​o cidadão, o eleitor,
todos nós!

Fica claro, portanto, que temos, como cidadãos, eleitores e contribuintes, o direito de estabelecer como queremos que sejam conduzidas as campanhas e sejam exercidos os mandatos! Este é o fundamento da Carta Cidadã!
Mas, se nada disso o convence, a nossa Constituição Federal estabelece,
​em seu artigo primeiro, parágrafo único que: 
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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ESTAMOS, PORTANTO, EXERCENDO NOSSO DIREITO CONSTITUCIONAL!
E, com se não bastasse, o Art. 14 estabelece que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”.
E COMO ISSO FUNCIONA?
Inicialmente, a Carta Cidadã será implantada no nível municipal. Afinal, é onde o cidadão vive e pode ter acesso ao prefeito e aos vereadores. Futuramente, com o processo já bem ajustado e aperfeiçoado, o projeto poderá ser levado para o nível estadual, aplicando-se às eleições para governador, deputados estaduais e federais e senadores. SONHAR É PRECISO!
Tudo começa quando a sociedade local, entendendo sua responsabilidade cívica, decide exercitar suas prerrogativas políticas e instituir no município a sua Carta Cidadã.

​As lideranças da sociedade organizada local, então, formam um grupo de trabalho (GT) para, tomando por base os textos sugeridos, elaborar a sua Carta Cidadã. A rigor, nada da essência da carta original deve ser mudado, reservando-se à sociedade local a possibilidade de, mantendo o texto enxuto, acrescentar elementos específicos da sua realidade 

O Grupo de Trabalho deve ser constituído por pessoas de reputação ilibada, reconhecidamente competentes, cujo histórico público e privado seja coerente com a proposta da carta cidadã, que não estejam no exercício de um mandato eletivo e não sejam afiliadas a partidos políticos.

​Nos anos em que ocorrem as eleições, ​promove-se a divulgação da Carta daquele município, buscando a adesão dos cidadãos.

No momento oportuno, quando já são conhecidos os candidatos, é aberta a possibilidade para que façam sua adesão pública, dando-se disso, a máxima publicidade possível.
A expectativa é a de que os eleitores preferirão votar no candidato que aderiu!
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​O grande desafio é obter a adesão maciça dos cidadãos, pois é isso que dará à carta sua legitimidade e peso político necessários 
Caberá ao Grupo de trabalho definir como será feito o monitoramento das campanhas e, após as eleições, como será feito o acompanhamento do desempenho do eleito no exercício do mandato. Estas informações serão importantes quando da Prestação Anual de Contas, que é o terceiro elemento do projeto "Soberania do Eleitor".

Conheça o texto preliminar das CARTAS CIDADÃS que estão sendo propostas para as futuras eleições aos cargos do poder legislativo nas esferas municipal (Câmaras de Vereadores),  estadual (Assembleias Legislativas)  e federal (Câmara e Senado), e para os cargos do poder executivo nas esferas municipal (Prefeitura) e estadual (Governo do Estado). 
CLIQUE NAS IMAGENS
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Nota Importante
Os textos das cartas são de natureza genérica, preliminares, a serem aperfeiçoados pela sociedade 
que deseje implementar essa proposta em seu
 município ou, futuramente, no estado.
A rigor, nada da sua essência deve ser mudado, reservando-se à sociedade local a possibilidade de acrescentar elementos específicos da sua realidade.
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