Introdução
Em todo o mundo, os sistemas político-eleitorais foram desenhados para dar um elevado grau de proteção ao eleito, durante e para o exercício do mandato, sob a tese de que tal proteção é necessária para o livre exercício da função ou do mandato público.
No Brasil, levamos essa questão da proteção do eleito ao nível do absurdo.
Uma das piores expressões desse absurdo é o nefasto “foro privilegiado”. Os seus defensores justificam essa monstruosidade com a alegação de que, “como é de interesse público que ninguém seja perseguido pela justiça por estar em determinada função pública, então considera-se melhor que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos superiores da justiça, tidos como mais independentes.”
Sob tal alegação, talvez pudéssemos admitir que o Presidente da República tivesse foro privilegiado, embora nós, Instituto Soberania, prefiramos que ninguém tenha tal privilégio. No Brasil estima-se que mais de 55 mil funções estejam protegidas por esse mecanismo.
É verdade que, por vezes o político se vê frente à situações que exigem medidas impopulares, porém de interesse da sociedade em geral. Para essas ocasiões, ele precisará de uma certa proteção. É inegável, porém, que os políticos, esperta e inteligentemente, desenharam os sistemas para se protegerem, qualquer que seja a situação, e se perpetuarem no poder. Fazem isso usando as leis e a “democracia”.
As leis de proteção ao mandato, que foi usurpado pelos políticos e cujo verdadeiro senhor é o eleitor, associadas ao foro privilegiado, à possibilidade de reeleição sem limites para o legislativo, às dinastias políticas que dominam esse cenário há décadas, ao nosso sistema de justiça, que garante ao criminoso um quase inexaurível conjunto de recursos e ao fato de que são os partidos políticos que escolhem os candidatos, fazem com que o político, uma vez “dentro do sistema”, dificilmente saia. Temos exemplos de sobra disso, em todo o Brasil.
O Instituto Soberania nasceu dessa constatação e da convicção de que os políticos jamais farão leis que nos permitam, por meios legais, oficiais, revogar o seu mandato.
Usam, convenientemente, o discurso de que a “revogação do mandato” pode ocorrer na reeleição. Acontece que, pelas razões apontadas acima, não raro nos vemos na situação de ter que escolher entre os “menos ruins”. Entre esses pode estar aquele político que, na opinião do eleitor, deveria estar preso ou impedido de concorrer a uma eleição ou reeleição. Aí, pela falta de opções ou pela memória curta do eleitor, o sujeito acaba voltando ao sistema por mais quatro anos. Quatro anos (oito, no caso dos senadores) é um tempo longo demais.
Como, então, mudar essa realidade, já que, como sabemos, não podemos esperar que os próprios políticos criem leis que devolvam a nós, eleitores, nossos inalienáveis direitos sobre o mandato, que eles sequestraram e esconderam nos meandros das leis, regulamentos, normas e regimentos internos, tudo sob a alegação de um "estado democrático de direito", mas que é, na verdade, uma falsa democracia?
Simples!
As ferramentas da tecnologia – redes sociais, aplicativos, smartphones – colocaram em nossas mãos, se não o direito legal, oficial, de “apear o sujeito” do mandato, a possibilidade de fazer uma espécie de “plebiscito” para exigir sua renúncia e, em isso não acontecendo, dificultar, em muito, a sua reeleição.
Como?
É isso que o projeto do Instituto Soberania busca responder...
O Projeto
O projeto, cujo fundamento ético e conceitual está expresso na afirmação de que O ELEITOR É O SOBERANO DO SISTEMA POLÍTICO-ELEITORAL E O MANDATO É DO ELEITOR, é constituído por três elementos fundamentais, com um quarto elemento de natureza motivacional, porém não essencial à sua eficácia.
Os três elementos essenciais são:
Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral
Oriundo dos eleitores e instituições locais do município, nas eleições para prefeito e vereadores, ou do estado, nas eleições para governador, deputados estaduais, federais e senadores, o Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral estabelece os critérios objetivos e as práticas éticas que, no entender dos eleitores, devem reger a campanha, o exercício do mandato eletivo e o relacionamento deles com o eleito.
O Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral está fundamentado na premissa da "Soberania do Eleitor" e não depende da adesão dos candidatos para sua eficácia e legitimidade, visto ser oriundo daquele que, em uma verdadeira democracia, detém o real poder político, o povo. Não obstante, na época das eleições e em estrita observância às leis e regras eleitorais, será dada publicidade de todo o candidato que faça sua adesão plena e irrevogável ao código e atenda aos demais preceitos estabelecidos. É nossa expectativa que os eleitores preferirão votar naqueles que aderiram ao código ao invés de naqueles que não o fizeram.
Simbolicamente, nas eleições municipais e estaduais, o código será publicado forma de uma “Carta do Eleitor” aos candidatos. Assim, por exemplo, nas eleições do ano 2030, num hipotético município ou estado de nome “Pasárgada”, seria a “Carta de Pasárgada, 2030”.
Clique aqui e conheça a Carta de Curitiba.
Aplicativo de Recall de Mandato
Aplicativo para celular, gratuito, através do qual os eleitores são chamados pelo Instituto Soberania, ou seus prepostos locais, a votar pela permanência ou renúncia ao mandato daquele que, após rigorosa e idônea apuração e categórica e definitiva comprovação de descumprimento dos princípios e práticas expressos no código, nas leis, regulamentos e regimentos, não faz a tempestiva e adequada correção das irregularidades, mesmo tendo tido a oportunidade de fazê-lo.
O Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral estabelece que deve renunciar ao mandato aquele que sendo:
1. Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, 5% do total de eleitores do município ou estado, conforme registro no TSE ou TRE no ano da sua eleição oficial, ou três vezes o número de votos recebidos para a eleição, o que for maior, limitado ao total de eleitores do município ou estado, votem por sua renúncia.
2. Prefeito ou Governador, 75% ou mais do total de eleitores do município ou estado, conforme registro no TSE ou TRE no ano da sua eleição oficial, votem por sua renúncia.
Ocorrendo o voto pela renúncia, nos termos dos critérios objetivos estabelecidos, e não havendo a renúncia ao mandato, tal fato será amplamente divulgado através do site, mídia e outros veículos de comunicação. Os eleitores, tendo conhecimento desses fatos poderão, nas futuras eleições, fazer suas escolhas com melhor discernimento, não reelegendo aqueles que desprezaram a vontade soberana do eleitor.
Prestação de Contas
O Instituto Soberana propõe um elevado grau de transparência no exercício do mandato. Para tanto, o Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral estabelece que, anualmente, com base em métricas e critérios objetivos, em reuniões abertas ao público, previamente agendadas e com total publicidade, os eleitos prestem contas do exercício do mandato. Dependendo do número de pessoas que componham o legislativo do município ou estado, poderá ser feito o sorteio daqueles que serão convidados a fazer a prestação de contas. Todos os anos, todos os detentores de mandato eletivo farão parte do sorteio e deverão fazer sua prestação de contas, mesmo que tenham feito no ano anterior. O prefeito ou o governador serão convidados a prestar contas todos os anos.
Prêmio de Integridade, Eficácia e Relevância Política”,
O quarto elemento, de natureza motivacional e que pode ou não ser adotado no município ou estado, a critério da sociedade local, é o “Prêmio de Integridade, Eficácia e Relevância Política”. O prêmio é concedido àqueles políticos que, ao longo do mandato e a critério de uma banca ou conselho político local, tendo por base critérios objetivos de integridade, relevância, eficácia, economicidade, transparência e aderência ao Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral, façam jus ao mesmo.
Importante destacar que um dos elementos de avaliação para a concessão do prêmio, é a relevância das iniciativas e projetos patrocinados pelo eleito ao longo do mandato. Não interessa à sociedade o número de títulos de cidadania ou nomes de ruas que o eleito tenha proposto, mas sim se, de fato, envidou todos os esforços na proposição e defesa de projetos e iniciativas de real interesse da sociedade.
Como Funciona?
As instituições da sociedade local organizada formalizam uma parceria com o Instituto Soberania, sem custo, para o lançamento, no seu município ou estado, do projeto do Instituto. Tipicamente uma das instituições locais assume a responsabilidade pela parceria e pela mobilização das demais instituições e eleitores do município ou estado.
Para que o projeto tenha a eficácia e a legitimidade necessárias, é imprescindível que os eleitores sejam envolvidos e façam sua adesão ao projeto, através da página especialmente disponibilizada para isso. Veja esse exemplo, no caso da Carta de Curitiba, neste link: Carta de Curitiba - Adesão
O Instituto Soberania disponibilizará em seu site, para cada município ou estado que decidir implementar o projeto, uma página específica, na qual constará o texto do Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral daquele município ou estado e o link para adesão pelo eleitor ou candidato. O texto poderá, mediante acordo com o Instituto Soberania, incorporar elementos específicos do município ou estado, desde que não reduzam o texto original nem sejam contrários ao que está estabelecido originalmente.
As instituições locais deverão disponibilizar um número mínimo de pessoas que, junto com voluntários, irá fazer o acompanhamento das campanhas e monitoramento do exercício do mandato. O Instituto fará o treinamento dessas pessoas. O custo dessa estrutura é arcado pelas instituições locais. Não será necessário que haja um local próprio. As pessoas poderão trabalhar de suas próprias residências. Reuniões que sejam necessárias podem ser remotas ou, se presenciais, em locais oferecidos pelas instituições parceiras ou pelo próprio município, prefeitura ou câmara.
Em todo o mundo, os sistemas político-eleitorais foram desenhados para dar um elevado grau de proteção ao eleito, durante e para o exercício do mandato, sob a tese de que tal proteção é necessária para o livre exercício da função ou do mandato público.
No Brasil, levamos essa questão da proteção do eleito ao nível do absurdo.
Uma das piores expressões desse absurdo é o nefasto “foro privilegiado”. Os seus defensores justificam essa monstruosidade com a alegação de que, “como é de interesse público que ninguém seja perseguido pela justiça por estar em determinada função pública, então considera-se melhor que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos superiores da justiça, tidos como mais independentes.”
Sob tal alegação, talvez pudéssemos admitir que o Presidente da República tivesse foro privilegiado, embora nós, Instituto Soberania, prefiramos que ninguém tenha tal privilégio. No Brasil estima-se que mais de 55 mil funções estejam protegidas por esse mecanismo.
É verdade que, por vezes o político se vê frente à situações que exigem medidas impopulares, porém de interesse da sociedade em geral. Para essas ocasiões, ele precisará de uma certa proteção. É inegável, porém, que os políticos, esperta e inteligentemente, desenharam os sistemas para se protegerem, qualquer que seja a situação, e se perpetuarem no poder. Fazem isso usando as leis e a “democracia”.
As leis de proteção ao mandato, que foi usurpado pelos políticos e cujo verdadeiro senhor é o eleitor, associadas ao foro privilegiado, à possibilidade de reeleição sem limites para o legislativo, às dinastias políticas que dominam esse cenário há décadas, ao nosso sistema de justiça, que garante ao criminoso um quase inexaurível conjunto de recursos e ao fato de que são os partidos políticos que escolhem os candidatos, fazem com que o político, uma vez “dentro do sistema”, dificilmente saia. Temos exemplos de sobra disso, em todo o Brasil.
O Instituto Soberania nasceu dessa constatação e da convicção de que os políticos jamais farão leis que nos permitam, por meios legais, oficiais, revogar o seu mandato.
Usam, convenientemente, o discurso de que a “revogação do mandato” pode ocorrer na reeleição. Acontece que, pelas razões apontadas acima, não raro nos vemos na situação de ter que escolher entre os “menos ruins”. Entre esses pode estar aquele político que, na opinião do eleitor, deveria estar preso ou impedido de concorrer a uma eleição ou reeleição. Aí, pela falta de opções ou pela memória curta do eleitor, o sujeito acaba voltando ao sistema por mais quatro anos. Quatro anos (oito, no caso dos senadores) é um tempo longo demais.
Como, então, mudar essa realidade, já que, como sabemos, não podemos esperar que os próprios políticos criem leis que devolvam a nós, eleitores, nossos inalienáveis direitos sobre o mandato, que eles sequestraram e esconderam nos meandros das leis, regulamentos, normas e regimentos internos, tudo sob a alegação de um "estado democrático de direito", mas que é, na verdade, uma falsa democracia?
Simples!
As ferramentas da tecnologia – redes sociais, aplicativos, smartphones – colocaram em nossas mãos, se não o direito legal, oficial, de “apear o sujeito” do mandato, a possibilidade de fazer uma espécie de “plebiscito” para exigir sua renúncia e, em isso não acontecendo, dificultar, em muito, a sua reeleição.
Como?
É isso que o projeto do Instituto Soberania busca responder...
O Projeto
O projeto, cujo fundamento ético e conceitual está expresso na afirmação de que O ELEITOR É O SOBERANO DO SISTEMA POLÍTICO-ELEITORAL E O MANDATO É DO ELEITOR, é constituído por três elementos fundamentais, com um quarto elemento de natureza motivacional, porém não essencial à sua eficácia.
Os três elementos essenciais são:
- Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral
- Aplicativo para Smartphone, denominado “Recall de Mandato”
- Prestação de Contas
Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral
Oriundo dos eleitores e instituições locais do município, nas eleições para prefeito e vereadores, ou do estado, nas eleições para governador, deputados estaduais, federais e senadores, o Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral estabelece os critérios objetivos e as práticas éticas que, no entender dos eleitores, devem reger a campanha, o exercício do mandato eletivo e o relacionamento deles com o eleito.
O Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral está fundamentado na premissa da "Soberania do Eleitor" e não depende da adesão dos candidatos para sua eficácia e legitimidade, visto ser oriundo daquele que, em uma verdadeira democracia, detém o real poder político, o povo. Não obstante, na época das eleições e em estrita observância às leis e regras eleitorais, será dada publicidade de todo o candidato que faça sua adesão plena e irrevogável ao código e atenda aos demais preceitos estabelecidos. É nossa expectativa que os eleitores preferirão votar naqueles que aderiram ao código ao invés de naqueles que não o fizeram.
Simbolicamente, nas eleições municipais e estaduais, o código será publicado forma de uma “Carta do Eleitor” aos candidatos. Assim, por exemplo, nas eleições do ano 2030, num hipotético município ou estado de nome “Pasárgada”, seria a “Carta de Pasárgada, 2030”.
Clique aqui e conheça a Carta de Curitiba.
Aplicativo de Recall de Mandato
Aplicativo para celular, gratuito, através do qual os eleitores são chamados pelo Instituto Soberania, ou seus prepostos locais, a votar pela permanência ou renúncia ao mandato daquele que, após rigorosa e idônea apuração e categórica e definitiva comprovação de descumprimento dos princípios e práticas expressos no código, nas leis, regulamentos e regimentos, não faz a tempestiva e adequada correção das irregularidades, mesmo tendo tido a oportunidade de fazê-lo.
O Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral estabelece que deve renunciar ao mandato aquele que sendo:
1. Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, 5% do total de eleitores do município ou estado, conforme registro no TSE ou TRE no ano da sua eleição oficial, ou três vezes o número de votos recebidos para a eleição, o que for maior, limitado ao total de eleitores do município ou estado, votem por sua renúncia.
2. Prefeito ou Governador, 75% ou mais do total de eleitores do município ou estado, conforme registro no TSE ou TRE no ano da sua eleição oficial, votem por sua renúncia.
Ocorrendo o voto pela renúncia, nos termos dos critérios objetivos estabelecidos, e não havendo a renúncia ao mandato, tal fato será amplamente divulgado através do site, mídia e outros veículos de comunicação. Os eleitores, tendo conhecimento desses fatos poderão, nas futuras eleições, fazer suas escolhas com melhor discernimento, não reelegendo aqueles que desprezaram a vontade soberana do eleitor.
Prestação de Contas
O Instituto Soberana propõe um elevado grau de transparência no exercício do mandato. Para tanto, o Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral estabelece que, anualmente, com base em métricas e critérios objetivos, em reuniões abertas ao público, previamente agendadas e com total publicidade, os eleitos prestem contas do exercício do mandato. Dependendo do número de pessoas que componham o legislativo do município ou estado, poderá ser feito o sorteio daqueles que serão convidados a fazer a prestação de contas. Todos os anos, todos os detentores de mandato eletivo farão parte do sorteio e deverão fazer sua prestação de contas, mesmo que tenham feito no ano anterior. O prefeito ou o governador serão convidados a prestar contas todos os anos.
Prêmio de Integridade, Eficácia e Relevância Política”,
O quarto elemento, de natureza motivacional e que pode ou não ser adotado no município ou estado, a critério da sociedade local, é o “Prêmio de Integridade, Eficácia e Relevância Política”. O prêmio é concedido àqueles políticos que, ao longo do mandato e a critério de uma banca ou conselho político local, tendo por base critérios objetivos de integridade, relevância, eficácia, economicidade, transparência e aderência ao Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral, façam jus ao mesmo.
Importante destacar que um dos elementos de avaliação para a concessão do prêmio, é a relevância das iniciativas e projetos patrocinados pelo eleito ao longo do mandato. Não interessa à sociedade o número de títulos de cidadania ou nomes de ruas que o eleito tenha proposto, mas sim se, de fato, envidou todos os esforços na proposição e defesa de projetos e iniciativas de real interesse da sociedade.
Como Funciona?
As instituições da sociedade local organizada formalizam uma parceria com o Instituto Soberania, sem custo, para o lançamento, no seu município ou estado, do projeto do Instituto. Tipicamente uma das instituições locais assume a responsabilidade pela parceria e pela mobilização das demais instituições e eleitores do município ou estado.
Para que o projeto tenha a eficácia e a legitimidade necessárias, é imprescindível que os eleitores sejam envolvidos e façam sua adesão ao projeto, através da página especialmente disponibilizada para isso. Veja esse exemplo, no caso da Carta de Curitiba, neste link: Carta de Curitiba - Adesão
O Instituto Soberania disponibilizará em seu site, para cada município ou estado que decidir implementar o projeto, uma página específica, na qual constará o texto do Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral daquele município ou estado e o link para adesão pelo eleitor ou candidato. O texto poderá, mediante acordo com o Instituto Soberania, incorporar elementos específicos do município ou estado, desde que não reduzam o texto original nem sejam contrários ao que está estabelecido originalmente.
As instituições locais deverão disponibilizar um número mínimo de pessoas que, junto com voluntários, irá fazer o acompanhamento das campanhas e monitoramento do exercício do mandato. O Instituto fará o treinamento dessas pessoas. O custo dessa estrutura é arcado pelas instituições locais. Não será necessário que haja um local próprio. As pessoas poderão trabalhar de suas próprias residências. Reuniões que sejam necessárias podem ser remotas ou, se presenciais, em locais oferecidos pelas instituições parceiras ou pelo próprio município, prefeitura ou câmara.