dia nacional da transparência eleitoral
A legitimidade do processo eleitoral é diretamente proporcional à transparência do processo de contagem e verificação dos votos. Em outras palavras, a idoneidade e credibilidade do processo eleitoral depende da apuração pública, idônea e transparente dos votos. O sistema eletrônico de votação utilizado no Brasil, não obstante as veementes defesas feitas pelo TSE quanto à sua inviolabilidade, é totalmente opaco e padece de um defeito fatal: ausência total de transparência na verificação e contagem dos votos.
O voto secreto tem a função de proteger o eleitor contra perseguições. Já a apuração secreta protege a manipulação de resultados, impedindo a participação republicana e democrática da sociedade, que é quem tem o maior interesse na verificação da lisura do pleito.
O TSE, em seu site (http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/glossario/termos/apuracao-da-eleicao) apenas informa, laconicamente, que "A apuração das eleições brasileiras [contagem de votos] compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelos juízes das respectivas zonas eleitorais para as eleições sob sua jurisdição".
Um dos maiores jornais brasileiros, em sua edição de 4 de outubro de 2014, explicou que a "contagem de votos" é feita da seguinte maneira: Encerrada a votação, tem início o processo de contagem dos votos, no qual são feitos os seguintes procedimentos:
1. Um mesário fecha a urna e são impressas cinco vias do boletim de urna, documento com os votos recebidos pelos candidatos. Uma das cópias é afixada na porta da seção eleitoral.
2. O cartão de memória, com informações do boletim, é retirado da urna e encaminhado ao cartório eleitoral.
3. Lá, os dados eletrônicos criptografados de cada seção são enviados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio de uma rede virtual privada da Justiça Eleitoral.
4. O TRE confere a autenticidade dos dados recebidos e faz a contagem geral de votos no Estado.
5. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) computa os dados enviados pelos TREs e publica a contagem em tempo real na internet.
Em sendo esse, de fato, o processo - não encontramos essa informação no site to TSE - fica claro que em momento algum foi feita a "contagem de votos" por pessoas. A "contagem dos votos" é feita eletronicamente, de maneira totalmente opaca e sem possibilidade de verificação ou recontagem, em uma afronta direta aos direitos do eleitor. A simples impressão de um "boletim de urna" no qual constam o número de votos dados a cada candidato, os votos nulos e os votos em branco não pode ser considerada uma "contagem de votos".
Como não existe meio físico (cédula), é impossível proceder-se à verificação e contagem dos votos. Portanto, dada a impossibilidade física de apuração dos votos, o processo todo fica sob suspeição, perde sua credibilidade e, segundo a opinião de alguns juristas, é nulo.
O Brasil, aparentemente, é o único país a utilizar as urnas de primeira geração. Já existem urnas de segunda e terceira gerações que permitem que o eleitor verifique seu voto e o deposite em uma urna. O TSE, sob alegações as mais pífias, não parece interessado em respeitar esse direito inalienável do eleitor, que é a possibilidade de efetiva verificação e contagem de votos, e insiste na manutenção desse sistema arcaico. Embora não possamos provar, temos o direito de imaginar que as motivações do TSE para manter-se nessa posição sejam, não mínimo, questionáveis.
Em relação às eleições presidenciais, o TSE afirma que, "A apuração final da eleição de presidente e vice-presidente da República é de competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nos resultados parciais remetidos pelos TREs".
Isso é uma absoluta e total usurpação da soberania do eleitor de ver confirmados, com elementos materiais inequívocos, os votos efetivamente dados aos candidatos, votos nulos e votos brancos.
O TSE age ditatorialmente, sob o manto de uma lei que, por ter sido votada e aprovada pelo Congresso é "legal", mas que, sem a menor dúvida, é imoral e ofende o direito inalienável do eleitor de ter acesso aos dados originais.
É pelas razões acima que o Instituto Soberania propõe a instituição do Dia Nacional da Transparência Eleitoral. Nesse dia, a sociedade brasileira será mobilizada para, através de manifestações públicas pacíficas, exigir do TSE o respeito à esse direito fundamental do eleitor e adotar sistema moderno de votação que permita a contagem e verificação real e efetiva dos votos.
Tal manifestação deverá acontecer todos os anos, pelo tempo que for necessário, até que o processo eleitoral atenda, plenamente, os direitos do eleitor, oferecendo-lhe total transparência e amplo acesso à contagem e verificação dos votos.
O voto secreto tem a função de proteger o eleitor contra perseguições. Já a apuração secreta protege a manipulação de resultados, impedindo a participação republicana e democrática da sociedade, que é quem tem o maior interesse na verificação da lisura do pleito.
O TSE, em seu site (http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/glossario/termos/apuracao-da-eleicao) apenas informa, laconicamente, que "A apuração das eleições brasileiras [contagem de votos] compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelos juízes das respectivas zonas eleitorais para as eleições sob sua jurisdição".
Um dos maiores jornais brasileiros, em sua edição de 4 de outubro de 2014, explicou que a "contagem de votos" é feita da seguinte maneira: Encerrada a votação, tem início o processo de contagem dos votos, no qual são feitos os seguintes procedimentos:
1. Um mesário fecha a urna e são impressas cinco vias do boletim de urna, documento com os votos recebidos pelos candidatos. Uma das cópias é afixada na porta da seção eleitoral.
2. O cartão de memória, com informações do boletim, é retirado da urna e encaminhado ao cartório eleitoral.
3. Lá, os dados eletrônicos criptografados de cada seção são enviados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio de uma rede virtual privada da Justiça Eleitoral.
4. O TRE confere a autenticidade dos dados recebidos e faz a contagem geral de votos no Estado.
5. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) computa os dados enviados pelos TREs e publica a contagem em tempo real na internet.
Em sendo esse, de fato, o processo - não encontramos essa informação no site to TSE - fica claro que em momento algum foi feita a "contagem de votos" por pessoas. A "contagem dos votos" é feita eletronicamente, de maneira totalmente opaca e sem possibilidade de verificação ou recontagem, em uma afronta direta aos direitos do eleitor. A simples impressão de um "boletim de urna" no qual constam o número de votos dados a cada candidato, os votos nulos e os votos em branco não pode ser considerada uma "contagem de votos".
Como não existe meio físico (cédula), é impossível proceder-se à verificação e contagem dos votos. Portanto, dada a impossibilidade física de apuração dos votos, o processo todo fica sob suspeição, perde sua credibilidade e, segundo a opinião de alguns juristas, é nulo.
O Brasil, aparentemente, é o único país a utilizar as urnas de primeira geração. Já existem urnas de segunda e terceira gerações que permitem que o eleitor verifique seu voto e o deposite em uma urna. O TSE, sob alegações as mais pífias, não parece interessado em respeitar esse direito inalienável do eleitor, que é a possibilidade de efetiva verificação e contagem de votos, e insiste na manutenção desse sistema arcaico. Embora não possamos provar, temos o direito de imaginar que as motivações do TSE para manter-se nessa posição sejam, não mínimo, questionáveis.
Em relação às eleições presidenciais, o TSE afirma que, "A apuração final da eleição de presidente e vice-presidente da República é de competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nos resultados parciais remetidos pelos TREs".
Isso é uma absoluta e total usurpação da soberania do eleitor de ver confirmados, com elementos materiais inequívocos, os votos efetivamente dados aos candidatos, votos nulos e votos brancos.
O TSE age ditatorialmente, sob o manto de uma lei que, por ter sido votada e aprovada pelo Congresso é "legal", mas que, sem a menor dúvida, é imoral e ofende o direito inalienável do eleitor de ter acesso aos dados originais.
É pelas razões acima que o Instituto Soberania propõe a instituição do Dia Nacional da Transparência Eleitoral. Nesse dia, a sociedade brasileira será mobilizada para, através de manifestações públicas pacíficas, exigir do TSE o respeito à esse direito fundamental do eleitor e adotar sistema moderno de votação que permita a contagem e verificação real e efetiva dos votos.
Tal manifestação deverá acontecer todos os anos, pelo tempo que for necessário, até que o processo eleitoral atenda, plenamente, os direitos do eleitor, oferecendo-lhe total transparência e amplo acesso à contagem e verificação dos votos.