ideologia
Liberal na economia e conservador nos costumes, o Instituto propugna pela democracia representativa, com elementos de democracia direta como plebiscitos e referendos, a limitação do número de partidos políticos e a possibilidade de candidaturas independentes.
Defende, intransigentemente, os valores conservadores, a família tradicional, a propriedade privada, a livre iniciativa, o livre mercado e a plena concorrência, a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação e prática religiosas, tanto em ambientes públicos quanto privados e a igualdade de oportunidades. Defende, ainda, a separação entre estado e igreja, a laicidade do estado e a oposição ao estado ateu.
Defende, intransigentemente, os valores conservadores, a família tradicional, a propriedade privada, a livre iniciativa, o livre mercado e a plena concorrência, a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação e prática religiosas, tanto em ambientes públicos quanto privados e a igualdade de oportunidades. Defende, ainda, a separação entre estado e igreja, a laicidade do estado e a oposição ao estado ateu.
CORRUPÇÃO
O Instituto defende que a corrupção, por seu caráter extremamente destrutivo, por seu amplo e imensurável impacto devastador e pela impossibilidade de sua eliminação total, deve ser tipificada como crime hediondo, acrescida da impossibilidade de pleito do regime de progressão e da proibição vitalícia de que o condenado por crime de corrupção exerça função pública ou forneça produtos ou serviços ao Estado.
Defende, também, que os condenados em segunda instância por órgão colegiado por crimes de corrupção, percam seus direitos políticos vitaliciamente, ficando-lhes vedado o exercício de qualquer função pública, seja por eleição, concurso ou nomeação. De igual maneira, ficam impedidos de serem sócios majoritários e/ou dirigir empresas pelo prazo de 10 anos após o cumprimento da sua sentença condenatória.
Se o condenado for servidor público, por eleição, nomeação ou concurso, sua pena deve ser duplicada. Se de primeiro escalão, triplicada.
Defende, também, que os condenados em segunda instância por órgão colegiado por crimes de corrupção, percam seus direitos políticos vitaliciamente, ficando-lhes vedado o exercício de qualquer função pública, seja por eleição, concurso ou nomeação. De igual maneira, ficam impedidos de serem sócios majoritários e/ou dirigir empresas pelo prazo de 10 anos após o cumprimento da sua sentença condenatória.
Se o condenado for servidor público, por eleição, nomeação ou concurso, sua pena deve ser duplicada. Se de primeiro escalão, triplicada.
O Instituto Soberania subscreve os princípios e ideais do líbero-conservadorismo, assim definidos:
1 - VALORES ÉTICOS E MORAIS
- a família tradicional,
- o respeito à vida, desde à sua concepção,
- a ética e a integridade nas relações público-privadas,
- a emancipação econômica e social das minorias e classes mais vulneráveis,
- a conservação racional e inteligente do meio-ambiente,
- o uso racional e ético dos recursos públicos,
- o desenvolvimento da cidadania inteligente e responsável,
- o eficaz combate à corrupção e à criminalidade e
- a melhoria significativa, permanente e sustentável da saúde e segurança públicas;
2 - PRINCÍPIOS ECONÔMICOS
1. a lei da oferta e procura no estabelecimento dos preços;
2. a importância da concorrência entre os agentes econômicos;
3. a soberania do consumidor - para comprar ou deixar de comprar;
4. a interdependência entre o capitalista-produtor e o trabalhador-consumidor;
5. a necessidade de investimentos para a geração e distribuição de riqueza e renda;
6. o conceito de que distribuição de renda sem criação de riqueza é expropriação ou confisco;
7. O Estado só deve exercer as funções indelegáveis, aquelas incompatíveis com o exercício privado;
7. que os níveis de renda de cada agente econômico variam conforme a sua capacidade de produzir riqueza, salvo se a atividade geradora da renda tem um fator imponderável;
8. a constatação de que quando o Estado investe, ele precisa arrecadar os recursos ou endividar-se, o que empobrece a sociedade ou traz ônus para seu futuro;
9. que apenas parte dos valores arrecadados pelo Estado chega ao seu destino final;
10. o conceito de que há uma grande defasagem entre a concepção dos projetos públicos e a provisão de seus recursos e sua execução;
1
12. que se o Estado for detentor dos meios de produção, ele controlará também as usinas de papel e os recursos editoriais, o que leva fatalmente à censura e à perda das liberdades;
13. que
14. o primado de que a livre iniciativa e o instituto da propriedade privada são instrumentos essenciais ao desenvolvimento das sociedades;
15. a importância do lucro como estímulo à criação de riquezas, empregos e renda; e como instrumento de aferição da viabilidade dos negócios;
16. o postulado de que o motor do indivíduo são seus próprios interesses, ainda que seus interesses contemplem a coletividade;
17. que os direitos onerosos só se concretizam se houver uma economia que possa sustentá-los;
18. a necessidade de se ampliar as privatizações, concessões, autorizações e permissões para a oferta de serviços e bens públicos;
19. as parcerias público-privadas para a construção da infraestrutura, nos casos em que os projetos não sejam atraentes para o setor privado e necessitem do apoio estatal para serem viabilizados;
20. se os particulares podem oferecer bens e serviços à população, não se deve recorrer a um Estado complexo e caro para a oferta de tais serviços;
21. a noção de que quanto maior a tributação e mais dificultosa for sua administração, maior é a sonegação;
22. quanto maior a ingerência estatal sobre as relações trabalhistas, menor será a oferta de empregos; e quanto maiores os encargos trabalhistas, menores serão os salários;
23. a compreensão de que não há benefícios grátis, já que tudo tem seus custos; e quando concedidos, os benefícios devem ter alguma contra-prestação ou co-participação dos beneficiários;
24. é mais racional subvencionar as pessoas diretamente, de modo proporcional à sua renda, para que contratem seus serviços de saúde e de educação, ao invés de o Estado manter grandes estruturas hospitalares e educacionais, sempre muito dispendiosas, ineficientes, sujeitas a desvios, desperdícios, paralisações, grevismos e outros vícios;
25. a necessidade de uma vigilância permanente para prevenir a captura do Estado pelas suas grandes corporações;
1 - VALORES ÉTICOS E MORAIS
- a família tradicional,
- o respeito à vida, desde à sua concepção,
- a ética e a integridade nas relações público-privadas,
- a emancipação econômica e social das minorias e classes mais vulneráveis,
- a conservação racional e inteligente do meio-ambiente,
- o uso racional e ético dos recursos públicos,
- o desenvolvimento da cidadania inteligente e responsável,
- o eficaz combate à corrupção e à criminalidade e
- a melhoria significativa, permanente e sustentável da saúde e segurança públicas;
2 - PRINCÍPIOS ECONÔMICOS
1. a lei da oferta e procura no estabelecimento dos preços;
2. a importância da concorrência entre os agentes econômicos;
3. a soberania do consumidor - para comprar ou deixar de comprar;
4. a interdependência entre o capitalista-produtor e o trabalhador-consumidor;
5. a necessidade de investimentos para a geração e distribuição de riqueza e renda;
6. o conceito de que distribuição de renda sem criação de riqueza é expropriação ou confisco;
7. O Estado só deve exercer as funções indelegáveis, aquelas incompatíveis com o exercício privado;
7. que os níveis de renda de cada agente econômico variam conforme a sua capacidade de produzir riqueza, salvo se a atividade geradora da renda tem um fator imponderável;
8. a constatação de que quando o Estado investe, ele precisa arrecadar os recursos ou endividar-se, o que empobrece a sociedade ou traz ônus para seu futuro;
9. que apenas parte dos valores arrecadados pelo Estado chega ao seu destino final;
10. o conceito de que há uma grande defasagem entre a concepção dos projetos públicos e a provisão de seus recursos e sua execução;
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12. que se o Estado for detentor dos meios de produção, ele controlará também as usinas de papel e os recursos editoriais, o que leva fatalmente à censura e à perda das liberdades;
13. que
14. o primado de que a livre iniciativa e o instituto da propriedade privada são instrumentos essenciais ao desenvolvimento das sociedades;
15. a importância do lucro como estímulo à criação de riquezas, empregos e renda; e como instrumento de aferição da viabilidade dos negócios;
16. o postulado de que o motor do indivíduo são seus próprios interesses, ainda que seus interesses contemplem a coletividade;
17. que os direitos onerosos só se concretizam se houver uma economia que possa sustentá-los;
18. a necessidade de se ampliar as privatizações, concessões, autorizações e permissões para a oferta de serviços e bens públicos;
19. as parcerias público-privadas para a construção da infraestrutura, nos casos em que os projetos não sejam atraentes para o setor privado e necessitem do apoio estatal para serem viabilizados;
20. se os particulares podem oferecer bens e serviços à população, não se deve recorrer a um Estado complexo e caro para a oferta de tais serviços;
21. a noção de que quanto maior a tributação e mais dificultosa for sua administração, maior é a sonegação;
22. quanto maior a ingerência estatal sobre as relações trabalhistas, menor será a oferta de empregos; e quanto maiores os encargos trabalhistas, menores serão os salários;
23. a compreensão de que não há benefícios grátis, já que tudo tem seus custos; e quando concedidos, os benefícios devem ter alguma contra-prestação ou co-participação dos beneficiários;
24. é mais racional subvencionar as pessoas diretamente, de modo proporcional à sua renda, para que contratem seus serviços de saúde e de educação, ao invés de o Estado manter grandes estruturas hospitalares e educacionais, sempre muito dispendiosas, ineficientes, sujeitas a desvios, desperdícios, paralisações, grevismos e outros vícios;
25. a necessidade de uma vigilância permanente para prevenir a captura do Estado pelas suas grandes corporações;