o projeto
Na verdadeira democracia, o eleitor, legítimo soberano do processo político-eleitoral, é o dono do mandato.
Por isso e pelo fato de ser quem paga os salários e benefícios do eleito e financia os fundos partidário e eleitoral, o mandato não é dos partidos e, muito menos, do eleito!
Por isso e pelo fato de ser quem paga os salários e benefícios do eleito e financia os fundos partidário e eleitoral, o mandato não é dos partidos e, muito menos, do eleito!
O mandato é do eleitor!!!
Como verdadeiro dono do mandato, o eleitor tem o direito de revogá-lo, de estabelecer os termos e condições mediante os quais as campanhas devem ser conduzidas e o mandato ser exercido e que lhe sejam prestadas contas do exercício do mandato outorgado.
Em contrapartida, o eleitor tem a responsabilidade de fazer uma escolha criteriosa do candidato em quem irá votar, assim como acompanhar e monitorar o exercício do mandato e cobrar o cumprimento dos compromissos assumidos.
Suas escolhas devem ser orientadas, entre outras coisas, pelo alinhamento ideológico do candidato aos princípios contidos no Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral ("A CARTA CIDADÃ") e pelo seu histórico de aderência aos princípios lá estabelecidos.
Em contrapartida, o eleitor tem a responsabilidade de fazer uma escolha criteriosa do candidato em quem irá votar, assim como acompanhar e monitorar o exercício do mandato e cobrar o cumprimento dos compromissos assumidos.
Suas escolhas devem ser orientadas, entre outras coisas, pelo alinhamento ideológico do candidato aos princípios contidos no Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral ("A CARTA CIDADÃ") e pelo seu histórico de aderência aos princípios lá estabelecidos.
Clique no banner para ver a proposta da CARTA CIDADÃ 2022, para eleições aos cargos do legislativo estadual e federal, no Paraná, com o título "CARTA DO PARANÁ 2022".
Nós, cidadãos e eleitores brasileiros, embora acreditemos que os eleitores preferirão votar em quem tenha aderido formalmente ao código proposto, não esperamos nem, tampouco, promovemos a adesão dos candidatos. Toda adesão será voluntária e tornada pública.
É a partir dessas premissas que o Instituto Soberania propõe o projeto intitulado "Soberania do Eleitor", que tem os seguintes elementos:
É a partir dessas premissas que o Instituto Soberania propõe o projeto intitulado "Soberania do Eleitor", que tem os seguintes elementos:
A CARTA CIDADã
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA POLÍTICA
Oriundo dos eleitores e instituições locais do município, nas eleições para prefeito e vereadores, ou do estado, nas eleições para governador, deputados estaduais, federais e senadores, e de todo o país, na eleições presidenciais (futuramente), a CARTA CIDADÃ, na forma de um CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA POLÍTICA estabelece os critérios objetivos e as práticas éticas que, no entender dos eleitores daqueles municípios ou estados, devem reger a campanha, o exercício do mandato eletivo e o relacionamento deles com o eleito.
Tudo, claro, sem prejuízo das disposições legais pertinentes. |
A CARTA CIDADÃ está fundamentada na premissa da "Soberania do Eleitor" e não depende da adesão dos candidatos para sua eficácia e legitimidade, visto ser oriunda daquele que, em uma verdadeira democracia, detém o real poder político, o povo.
Na época das eleições e em estrita observância às leis e regras eleitorais, será dada publicidade de todo o candidato que, voluntariamente, faça sua adesão plena e irrevogável à CARTA CIDADÃ e atenda aos demais preceitos estabelecidos.
Clique aqui para ver a proposta da CARTA CIDADÃ 2022,
para eleições aos cargos do legislativo estadual e federal, no Paraná
É nossa expectativa que os eleitores preferirão votar naqueles que aderiram à CARTA.
Na época das eleições e em estrita observância às leis e regras eleitorais, será dada publicidade de todo o candidato que, voluntariamente, faça sua adesão plena e irrevogável à CARTA CIDADÃ e atenda aos demais preceitos estabelecidos.
Clique aqui para ver a proposta da CARTA CIDADÃ 2022,
para eleições aos cargos do legislativo estadual e federal, no Paraná
É nossa expectativa que os eleitores preferirão votar naqueles que aderiram à CARTA.
NOTA IMPORTANTE
O Instituto Soberania reserva-se o direito de não aceitar a adesão daquele candidato que, a exclusivo juízo do Instituto, não atenda a qualquer um dos seguintes requisitos:
1. Jamais ter sido condenado por crimes elencados na LC 135/2010 (FICHA-LIMPA), não ser réu por crime de corrupção e ser amplamente reconhecido como possuidor de caráter integro e ilibado;
2. Demonstrar, por seu histórico de vida, idoneidade moral e ética e coerência com princípios éticos e práticas estabelecidos na CARTA CIDADÃ;
3. Demonstrar, por evidente e manifesto reconhecimento público ou por eventual avaliação prévia que seja instituída, capacidade (competência) política e intelectual para o exercício do cargo
1. Jamais ter sido condenado por crimes elencados na LC 135/2010 (FICHA-LIMPA), não ser réu por crime de corrupção e ser amplamente reconhecido como possuidor de caráter integro e ilibado;
2. Demonstrar, por seu histórico de vida, idoneidade moral e ética e coerência com princípios éticos e práticas estabelecidos na CARTA CIDADÃ;
3. Demonstrar, por evidente e manifesto reconhecimento público ou por eventual avaliação prévia que seja instituída, capacidade (competência) política e intelectual para o exercício do cargo
"Recall" de Mandato
Havendo, comprovadamente, grave infração às condições estabelecidas na CARTA CIDADÃ, ou infração à lei, e não ocorrendo adequada e tempestiva correção dos desvios, os eleitores serão convidados para, em dia e horário específico, votar pela permanência ou renúncia ao mandato. Será dada ampla divulgação do resultado da votação.
Ocorrendo o voto pela renúncia, nos termos dos critérios objetivos estabelecidos na CARTA CIDADÃ e não havendo a renúncia ao mandato, tal fato será amplamente divulgado através do site, redes sociais, mídia e outros veículos de comunicação. Os eleitores, tendo conhecimento desses fatos poderão, nas futuras eleições, fazer suas escolhas com melhor discernimento, não reelegendo aqueles que desprezaram a vontade soberana do eleitor.
O Instituto Soberania criará, em parceria com outras instituições da sociedade, instrumentos (aplicativos, sites, etc.) que permitirão ao eleitor acompanhar o exercício do mandato e, assim, poder escolher melhor em quem votar, ou em quem não votar.
É nossa expectativa que o eleitor não reelegerá aquele candidato que, no exercício de mandato(s) anterior(es), provou não ser digno da sua confiança e do mandato que lhe foi outorgado pelo voto.
Ocorrendo o voto pela renúncia, nos termos dos critérios objetivos estabelecidos na CARTA CIDADÃ e não havendo a renúncia ao mandato, tal fato será amplamente divulgado através do site, redes sociais, mídia e outros veículos de comunicação. Os eleitores, tendo conhecimento desses fatos poderão, nas futuras eleições, fazer suas escolhas com melhor discernimento, não reelegendo aqueles que desprezaram a vontade soberana do eleitor.
O Instituto Soberania criará, em parceria com outras instituições da sociedade, instrumentos (aplicativos, sites, etc.) que permitirão ao eleitor acompanhar o exercício do mandato e, assim, poder escolher melhor em quem votar, ou em quem não votar.
É nossa expectativa que o eleitor não reelegerá aquele candidato que, no exercício de mandato(s) anterior(es), provou não ser digno da sua confiança e do mandato que lhe foi outorgado pelo voto.
Transparência e Prestação de Contas
Esse evento será anual para os vereadores, prefeitos, governadores, deputados estaduais e federais e senadores, e bienal para o presidente, em data e local previamente definidos, aberto ao público e no qual os eleitores terão o direito de colocar seus questionamentos e obter respostas adequadas.
instrumentação do eleitor
O eleitor comum, na verdade, tem pouco tempo para “se educar” e se informar sobre política, candidatos, mandatos, etc. Ele tem que se preocupar em “ganhar o pão de cada dia”. Os que têm tempo para se educar e se informar são poucos e não fazem muita diferença no cômputo das massas que elegem. Sim, são as "massas", espertamente manobradas e a quem não se dá real opção de escolha, que elegem!
Resta-nos, então, com a tecnologia, “instrumentalizar” o eleitor com informações de fácil acesso e entendimento.
Resta-nos, então, com a tecnologia, “instrumentalizar” o eleitor com informações de fácil acesso e entendimento.
Isto será feito através de aplicativo de celular gratuito e seguro, que os eleitores poderão instalar em seus celulares, através do qual receberão, de forma automática, sistematizada, proativa e regular, informações sobre o exercício do mandato dos candidatos eleitos, seus comportamentos, desvios, etc. e, por ocasião das eleições, informações em qualidade e quantidade adequadas para lhe permitir fazer uma escolha melhor.
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O eleitor não precisará buscar tais informações na Internet ou em quaisquer outros órgãos ou instituições, recebendo automaticamente em seu celular todas as informações sobre quaisquer dos candidatos a mandato eletivo e sobre aqueles no exercício de mandato. Ele poderá escolher que tipo de informações deseja receber, sobre quem e com que periodicidade. Poderá, também, colocar o aplicativo em modo "inativo", ativando-o somente quando for de seu interesse fazê-lo.
No período das eleições, o aplicativo trará informações sobre o candidato, seu histórico familiar, econômico, financeiro, jurídico e político. Caso tenha exercido mandato eletivo, trará o histórico de sua atuação. Muito mais importante, o aplicativo mostrará ao eleitor se o candidato assinou ou não o compromisso proposto na CARTA CIDADÃ e como está conduzindo sua campanha. Com essas informações o eleitor poderá, no dia da votação, fazer sua decisão de maneira informada e esclarecida.
No período das eleições, o aplicativo trará informações sobre o candidato, seu histórico familiar, econômico, financeiro, jurídico e político. Caso tenha exercido mandato eletivo, trará o histórico de sua atuação. Muito mais importante, o aplicativo mostrará ao eleitor se o candidato assinou ou não o compromisso proposto na CARTA CIDADÃ e como está conduzindo sua campanha. Com essas informações o eleitor poderá, no dia da votação, fazer sua decisão de maneira informada e esclarecida.
objetivo
Até o final da década, o projeto estará plenamente implantado, para as eleições estaduais (deputados estaduais, federais e senadores), em todos os estados, e para as eleições municipais (prefeitos e vereadores), em todas as capitais e em municípios com 500 mil ou mais, eleitores.
Caso deseje conhecer mais sobre o projeto, envie-nos um email, clicando aqui
Idealizador
Rubens C. Lamel
Rubens C. Lamel