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Obrigatoriedade aos membros do legislativo do cumprimento integral do mandato, com renúncia definitiva em favor do próximo candidato mais votado, do seu partido, no caso de assumir qualquer outra função ou atividade
 
Voto Distrital Puro para todos os cargos eletivos, considerando-se a hipótese de voto distrital misto desde que apenas 1/3 do total de cadeiras sejam para o voto de legenda
 
Candidaturas Independentes para todos os cargos legislativos, sem obrigatoriedade de filiação a partidos políticos
 
Fim do Suplente para todos as funções legislativas
 
Apenas um mandato por cargo eletivo, vitaliciamente (- corrupção), podendo considerar-se a hipótese de mandatos de cinco anos
 
Fim do financiamento público de partidos, com financiamento somente de campanhas eleitorais, no valor limitado a 0,005% do PIB nacional e corrigido anualmente pelos índices oficiais de inflação. 40% do valor do fundo será distribuído aos 10 maiores partidos, na proporção do tamanho de sua bancada ou outras métricas que sejam instituídas e 60% distribuído em proporções iguais entre os demais partidos com registro efetivo no TSE e que tenham atingido/superado as cláusulas de desempenho
 
Instituir sistema eficaz, idôneo e inexpugnável para apuração pública, idônea e transparente dos resultados das eleições
 
Licença obrigatória do mandato ao detentor de cargo eletivos que tornar-se réu, permanecendo licenciado, sem remuneração, pela duração do processo ou até o final do mandato, o que ocorrer antes e renúncia obrigatória ao mandato, se condenado (em segunda instância por tribunal colegiado), imediatamente após ser promulgada a sentença penal condenatória
 
Perda imediata e automática da titularidade ou suplência de todos e quaisquer cargos de mesa diretora, liderança de partido ou bloco parlamentar, de comissões ou conselhos, do detentor de mandato eletivo que tornar-se réu em processo criminal
 
Renúncia obrigatória aos sigilos Fiscal, Bancário, Telefônico e Eletrônico dos detentores de mandato eletivo, bem como ministros, secretários, presidentes de estatais e todos os detentores de cargos de primeiro e segundo escalões nas esferas federal, estadual e municipal, assim como de dirigentes partidários
 
Proibida a contratação pelo poder público, em todas as esferas, de obras e serviços providos por pessoas (inclusive cônjuges e parentes até terceiro grau, em linha direta ou transversal) e empresas doadoras para fundos políticos/partidários ou de campanha
 
Proibida a contratação para cargos em comissão de cônjuges, parentes consanguíneos e afins, até terceiro grau, em linha direta ou colateral, de detentores de mandato eletivo
 
Fim da progressão do regimento de cumprimento de pena para os detentores de mandato eletivo, servidores públicos e dirigentes partidários condenados em segunda instância por tribunal colegiado, por crime de corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, concussão, peculato, descaminho e demais tipificações criminais
 
Pena em dobro, por condenação em crimes de corrupção, a detentores de mandato eletivo, servidores públicos e dirigentes partidários 
 
Proibido, em perpetuidade, à pessoa condenada em segunda instância por crime de corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, concussão, peculato, descaminho, o exercício de mandato eletivo, de cargos de confiança e de quaisquer outras funções públicas, bem como o fornecimento direto ou indireto de bens e de serviços a municípios, estados e união, assim como para autarquias e quaisquer outras instituições que tenham participação, ainda que minoritária, do poder público
 
Fim do Foro Privilegiado com exceção do Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do STF
 
Redução, em um terço, do número de senadores e em 50% do número de deputados federais, com igual redução do número de funcionários e assessores dos gabinetes
 
Redução gradual, anual, de 70% dos funcionários concursados ou contratados, diretamente ou através de empresas, do Senado e da Câmara dos Deputados, com reflexos imediatos nas assembleias legislativas e câmaras de vereadores
 
Aposentadoria compulsória a servidores públicos cujos salários e benefícios superem o teto constitucional, limitando seus vencimentos ao salário efetivamente ganho na ativa
 
Redução gradual anual, das verbas de gabinete e outras, a disposição dos senadores e deputados, à razão de 10% ao ano, tendo como base as despesas do ano de _______, até chegar ao percentual de 70% de redução
 
Limitar as atribuições do Supremo Tribunal Federal ao julgamento de questões de natureza estritamente constitucionais, reduzindo suas estruturas logísticas e de pessoal em 70%, ao longo de cinco anos, com reduções proporcionais a cada ano
 
Promulgar proposta de emenda constitucional que estabeleça a prisão imediata em razão de condenação em segunda instância por tribunal colegiado
 
Instituir norma que estabeleça que as remunerações de detentores de mandatos eleitorais tenham seus salários corrigidos somente pelo índice oficial de inflação
 
Recall do mandato, mediante votação por iniciativa da sociedade, através de meio eletrônico (aplicativo para smartphones), seguro, inexpugnável e que permita a verificação dos votos
 
Sistema (aplicativo) de monitoração do exercício do mandato (em parceria com instituições que já fazem isso)
 
Instituir o “Compromisso Político-Social do Candidato”, cujos termos e condições sejam estabelecidos pela sociedade organizada
 
Instituir a “Semana Nacional da Transparência e Prestação de Contas”, na qual os eleitos prestam contas à sociedade, nos termos e condições estabelecidos no “Compromisso Político-Social do Candidato”

Além dessas medidas, o IDSE apoia integralmente as propostas do movimento "Unidos Contra a Corrupção". Conheça as propostas e participe. Clique neste link: https://unidoscontraacorrupcao.org.br/quem-somos

REFORMA POLÍTICA

Essas são algumas da principais medidas que o Instituto Soberania defende como necessárias para a reforma do sistema político-eleitoral brasileiro e o eficaz combate à corrupção:
1. Recall do mandato, mediante votação por iniciativa da sociedade, realizada através de meio eletrônico (aplicativo);

2. Obrigatoriedade aos membros do legislativo de cumprimento integral do mandato, com renúncia definitiva no caso de assumir qualquer outra função ou atividade

3. Voto Distrital Puro para todos os cargos legislativos, aventando-se a possibilidade de voto distrital misto se os assentos reservados aos partidos puderem ser limitados a 30% do total de assentos

4. Candidaturas Independentes, sem obrigatoriedade de filiação a partidos políticos, para todos os cargos legislativos

5. Fim do Suplente, para todos os cargos legislativos

6. Proibidas coligações de qualquer natureza, em todos os pleitos

7. Apenas um mandato por cargo eletivo, vitaliciamente. Alternativamente, podem ser considerados dois mandatos, ponderando-se a viabilidade de um tempo menor por mandato.

8. Fim do financiamento público de partidos e campanhas

9. Fim do Foro Privilegiado com exceção do Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e Presidente do STF

10. Licença obrigatória do mandato ao detentor de cargo eletivos que tornar-se réu, permanecendo licenciado pela duração do processo ou até o final do mandato, o que ocorrer antes e renúncia obrigatória ao mandato, se condenado em primeira instância, imediatamente após ser promulgada a sentença condenatória;

11. Perda imediata e automaticamente da titularidade ou suplência de todos e quaisquer cargos de mesa diretora, liderança de partido ou bloco parlamentar, presidência, vice-presidência ou membresia de comissões ou conselhos, do detentor de mandato eletivo que for indiciado em processo criminal;

12. Renúncia obrigatória aos sigilos Fiscal, Bancário, Telefônico e Eletrônico para candidatos a cargos eletivos e, se eleitos, para o exercício do mandato, bem como para ministros, secretários, presidentes de estatais e todos os detentores de cargos de primeiro e segundo escalões nas esferas federal, estadual e municipal


13. Proibida a contratação para cargos em comissão de cônjuges, parentes consanguíneos e afins, até terceiro grau, em linha direta ou colateral, de detentores de mandato eletivo

14. Proibida a contratação de obras e serviços de empresas doadoras e/ou que tenham entre seus proprietários/administradores, pessoas doadoras para fundos políticos/partidários ou de campanha

​15. Fim da progressão do regimento de cumprimento de pena para os detentores de mandato eletivo condenados por crime de corrupção ativa ou passiva e todos os demais crimes cometidos em razão do mandato ou por seu exercício

16. Redução, em um terço, do número de senadores e em 50% do número de deputados federais, com igual redução do número de funcionários e assessores dos gabinetes

17. Redução de 50% dos funcionários concursados ou contratados, diretamente ou através de empresas, do Senado e da Câmara dos Deputados, com reflexos imediatos nas assembleias legislativas e câmaras de vereadores

18. Redução gradual anual, das verbas de gabinete e outras, a disposição dos senadores e deputados, à razão de 10% ao ano, tendo como base as despesas do ano de _______, até chegar ao percentual de 70% de redução

19. Limitar as atribuições do Supremo Tribunal Federal ao julgamento de questões de natureza estritamente constitucionais, reduzindo suas estruturas logísticas e de pessoal em 50%, ao longo de cinco anos, com reduções proporcionais a cada ano

20. Promulgar proposta de emenda constitucional que estabeleça a prisão imediata em razão de condenação em segunda instância por tribunal colegiado

21. Instituir norma que estabeleça que as remunerações de detentores de mandatos eleitorais tenham seus salários corrigidos somente pelo índice oficial de inflação

Além dessas medidas, o IDSE apoia integralmente as propostas do movimento "Unidos Contra a Corrupção". Conheça as propostas e participe. Clique neste link: 
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