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O "RECALL" DO MANDATO
O APLICATIVO AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL

o que é ?

É a possibilidade de, através de uma iniciativa popular, "revogar" o mandato outorgado pelo voto. 
Sabemos que o sistema político nunca dará aos cidadãos, aos eleitores, a possibilidade concreta de que os mandatos eletivos sejam revogados por iniciativa da sociedade. E, mesmo que, "milagrosamente",  isso viesse a acontecer, as restrições seriam tantas que um eventual processo de recall terá pouca, ou nenhuma, eficácia. 

​Por essa razão, o Instituto Soberania está desenvolvendo este projeto que colocará nas mãos do eleitor uma ferramenta (aplicativo) eficaz para que ele exerça sua cidadania com a responsabilidade que a democracia exige de todos nós!

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O "Recall" de mandato é um Aplicativo para celular, gratuito, através do qual os eleitores são convidados a avaliar o desempenho do prefeito e dos vereadores no exercício do mandato, atribuindo-lhes uma nota de 0 a 10.
A avaliação ocorrerá anualmente, na primeira quinzena de dezembro
e o desempenho será classificado nos seguintes níveis

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Reprovado
A média das notas é menor que 4 (quatro)  

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Atenção
A média das notas é maior ou igual a 4 (quatro) e menor que 7 (sete)

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Aprovado
A média das notas é igual ou maior que 7 (sete)

​​A expectativa é a de que, nas futuras eleições, tendo estas informações em mãos, os eleitores poderão fazer uma escolha melhor informada, não reelegendo aqueles que, na sua avaliação, não tiveram um desempenho adequado.
IMPORTANTE
As médias das notas somente serão tornadas públicas se um número equivalente a 51% (cinquenta e um  por cento) ou mais dos eleitores do município fizerem a avaliação. Na hipótese de que um número menor que 51% dos eleitores participe da avaliação, esta não será tornada pública, por não representar a maioria dos eleitores.
As médias serão divulgada individualmente, obedecido o mínimo de 51% dos eleitores tendo feito a avaliação. Apenas aqueles vereadores com nota superior a 5 terão seus nomes divulgados, reservando-se ao prefeito e vereadores a possibilidade de solicitarem que sua nota lhes seja revelada, podendo eles, a seu juízo, publicá-la. Havendo discrepância entre a nota publicada e a constante dos nossos registros, esta será tornada pública.
Para prevenir fraudes e impedir votos em duplicidade, o eleitor que desejar votar deverá cadastrar-se no aplicativo, informando o número do Título de Eleitor, Zona e Secção, e o número do CPF.

​Ao eleitor recomenda-se, enfaticamente, que suas escolhas sejam orientadas, entre outras coisas, pelo alinhamento ideológico do candidato aos princípios contidos no Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral ("A CARTA CIDADÃ") e pelo seu histórico de aderência aos princípios lá estabelecidos.
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Em uma verdadeira democracia, o eleitor ​é o dono do mandato.
O mandato não é do eleito nem, muito menos, do partido.

Como o dono do mandato, o eleitor tem a responsabilidade de
acompanhar o desempenho do eleito no exercício do mandato outorgado pelo voto!
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