O "RECALL" DO MANDATO
O APLICATIVO AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL
Em uma verdadeira democracia,
o eleitor,
legítimo soberano do processo político-eleitoral,
é o dono do mandato.
o eleitor,
legítimo soberano do processo político-eleitoral,
é o dono do mandato.
Havendo, comprovadamente, grave infração às condições estabelecidas na CARTA CIDADÃ, à lei ou à normas que regem o exercício do mandato, tendo o detentor do mandato aderido à carta ou não, os eleitores serão convidados a votar pela
permanência ou renúncia (revogação) ao mandato.
O detentor do mandato terá amplo direito de defesa.
Ocorrendo o voto pela revogação do mandato (renúncia), nos termos dos critérios objetivos estabelecidos na CARTA CIDADÃ, tal fato será divulgado através das redes sociais, mídia e outros veículos de comunicação.
A expectativa é a de que, nas futuras eleições,
tendo estas informações em mãos, no seu celular, os eleitores
não reelegerão aqueles que desprezaram sua soberana vontade.
permanência ou renúncia (revogação) ao mandato.
O detentor do mandato terá amplo direito de defesa.
Ocorrendo o voto pela revogação do mandato (renúncia), nos termos dos critérios objetivos estabelecidos na CARTA CIDADÃ, tal fato será divulgado através das redes sociais, mídia e outros veículos de comunicação.
A expectativa é a de que, nas futuras eleições,
tendo estas informações em mãos, no seu celular, os eleitores
não reelegerão aqueles que desprezaram sua soberana vontade.
Por isso, suas escolhas devem ser orientadas, entre outras coisas, pelo alinhamento ideológico do candidato
aos princípios contidos no Código de Ética e Conduta Político-Eleitoral ("A CARTA CIDADÃ")
e pelo seu histórico de aderência aos princípios lá estabelecidos.
Em contrapartida, o eleitor tem a responsabilidade de fazer uma escolha criteriosa do candidato em quem irá votar, assim como acompanhar e monitorar o exercício do mandato e cobrar o cumprimento dos compromissos assumidos.
Como verdadeiro dono do mandato, o eleitor tem o direito de revogá-lo, de estabelecer os termos e condições mediante os quais as campanhas devem ser conduzidas e como o mandato ser exercido e que lhe sejam prestadas contas do exercício do mandato outorgado.
O mandato é do eleitor!!!
Por isso e pelo fato de ser quem paga os salários e benefícios do eleito e financia os fundos partidário e eleitoral, o mandato não é dos partidos e, muito menos, do eleito!